V\u00edtima foi atingida por fogos de artif\u00edcio de empresa de mensagem contratada para a comemora\u00e7\u00e3o. Tribunal de Justi\u00e7a do Cear\u00e1 (TJCE) condenou Enel a indenizar agricultora.
\nTJCE\/ Divulga\u00e7\u00e3o
\nUma idosa deve ser indenizada em R$ 10 mil, em danos morais, por sofrer queimaduras com fogos de artif\u00edcio e perder parte da audi\u00e7\u00e3o durante a comemora\u00e7\u00e3o do anivers\u00e1rio da enteada, promovido por uma empresa de mensagens, em Fortaleza.
\nCompartilhe esta not\u00edcia no WhatsApp
\nCompartilhe esta not\u00edcia no Telegram
\nA decis\u00e3o \u00e9 da 4\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do Tribunal de Justi\u00e7a do Cear\u00e1 (TJCE) e foi divulgada pelo \u00f3rg\u00e3o na \u00faltima quinta-feira (20).
\nSegundo consta no processo, em dezembro de 2019, por volta das 22 horas, um ve\u00edculo da empresa de mensagens estacionou nas imedia\u00e7\u00f5es da resid\u00eancia da enteada da idosa e come\u00e7ou a soltar fogos de artif\u00edcio, como manifesta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os oferecidos. Os objetos explodiram entre o ombro e pesco\u00e7o da mulher, que sofreu queimaduras de 2\u00ba grau.
\nNa ocasi\u00e3o, a v\u00edtima foi encaminhada ao Instituto Doutor Jos\u00e9 Frota (IJF), onde foi atendida. Ela alegou para a Justi\u00e7a que os funcion\u00e1rios da empresa n\u00e3o prestaram socorro ou assist\u00eancia. Al\u00e9m disso, a mulher relatou que ap\u00f3s o ocorrido apresentou problemas auditivos, o que ficou constatado por meio de per\u00edcia m\u00e9dica a perda parcial da audi\u00e7\u00e3o dos ouvidos direito e esquerdo.
\nEm 22 de abril de 2022, o Ju\u00edzo da 13\u00aa Vara C\u00edvel de Fortaleza determinou o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o moral no valor de R$ 10 mil, em raz\u00e3o do dano e transtornos ocasionados \u00e0 idosa. A empresa Para\u00edso das Mensagens recorreu para que fosse reconhecida a aus\u00eancia da responsabilidade civil e, consequentemente, do dever de indenizar.
\nAo analisar o recurso no dia 11 de abril, a 4\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, manteve, por unanimidade, a senten\u00e7a de 1\u00ba Grau.
\nDe acordo com a relatora do caso, desembargadora Maria do Livramento Alves Magalh\u00e3es, est\u00e1 \u201ccorreta a senten\u00e7a quanto ao reconhecimento dos danos sofridos pela mulher, em raz\u00e3o dos fatos comprovados, que causaram transtornos vividos, ultrapassando o limite do mero aborrecimento\u201d.
\nAssista \u00e0s not\u00edcias do Cear\u00e1 no g1 em 1 Minuto:<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
V\u00edtima foi atingida por fogos de artif\u00edcio de empresa de mensagem contratada para a comemora\u00e7\u00e3o. Tribunal de Justi\u00e7a do Cear\u00e1 (TJCE) condenou Enel a indenizar agricultora. TJCE\/ Divulga\u00e7\u00e3o Uma idosa deve ser indenizada em R$ 10 mil, em danos morais, por sofrer queimaduras com fogos de artif\u00edcio e perder parte… Continue lendo