Benef\u00edcio pago desde 1994 foi questionado pela Procuradoria Geral da Rep\u00fablica. Em nota, TCDF disse que ‘dar\u00e1 pleno cumprimento \u00e0 decis\u00e3o judicial’. Fachada do TCDF
\nLucas Nanini\/G1
\nOs ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram, nesta quarta-feira (19), uma gratifica\u00e7\u00e3o paga a presidentes do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) desde 1994. O b\u00f4nus de R$ 7 mil se somava aos sal\u00e1rios de R$ 35,4 mil.
\nO benef\u00edcio foi questionado pela Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica(PGR), que entrou com uma a\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade no STF. Para o relator do caso, ministro Edson Fachin, as gratifica\u00e7\u00f5es contrariam a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que prev\u00ea simetria entre os sal\u00e1rios dos conselheiros do Tribunal de Contas e dos desembargadores do Tribunal de Justi\u00e7a.
\nEm nota, o Tribunal de Contas do Distrito Federal informou que “dar\u00e1 pleno cumprimento \u00e0 decis\u00e3o judicial”.
\nOs ex-presidentes, n\u00e3o precisar\u00e3o devolver o dinheiro. Na vota\u00e7\u00e3o do Supremo, Gilmar Mendes apresentou diverg\u00eancia com rela\u00e7\u00e3o aos efeitos da decis\u00e3o. Segundo o ministro, a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica permitiu que o pagamento das gratifica\u00e7\u00f5es fosse feito por um per\u00edodo longo e houve c\u00e1lculo de aposentadorias e pens\u00f5es com base nesse dinheiro a mais.
\nAt\u00e9 2022, a gratifica\u00e7\u00e3o correspondia a 25% do sal\u00e1rio dos conselheiros do TCDF. Em abril daquele ano, o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou uma lei que reduziu o benef\u00edcio para 20% do valor do sal\u00e1rio.
\nMas a lei tamb\u00e9m criou benef\u00edcios para o vice-presidente do Tribunal, para o corregedor, para o ouvidor e para o conselheiro regente da escola de contas p\u00fablicas. Eles passaram a ter direto a 12,5% de gratifica\u00e7\u00e3o.
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