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STF valida o contrato de trabalho intermitente, criado na reforma trabalhista de 2017

No contrato de trabalho intermitente, o empregado é remunerado por hora trabalhada. A lei exige que ele receba pelo menos o equivalente ao valor da hora de trabalho de quem ganha um salário mínimo STF valida contrato de trabalho intermitente
O STF – Supremo Tribunal Federal validou o contrato de trabalho intermitente que foi criado na reforma trabalhista de 2017. Isso permite que os períodos em que os trabalhadores prestam os serviços não sejam contínuos. Jornadas de trabalho se alternam com períodos de inatividade sem uma frequência predeterminada naqueles setores da economia em que a demanda de trabalhadores varia ao longo do ano.
No contrato de trabalho intermitente, o empregado é remunerado por hora trabalhada. A lei exige que ele receba pelo menos o equivalente ao valor da hora de trabalho de quem ganha um salário mínimo.
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