A decisão atende a um pedido feito pela prefeitura, que alegou que os cortes iriam causar prejuízo ao serviço público. Imagem de arquivo – Ministro Luiz Fux do STF.
Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, emitiu uma liminar que suspende a ordem judicial que determinava a demissão de 262 servidores que foram contratados de forma irregular pela Prefeitura de Taubaté. A liminar foi concedida na última segunda-feira (9). Com isso, por hora, os empregos estão mantidos.
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A TV Vanguarda apurou que a decisão atende a um pedido feito pela Prefeitura de Taubaté, que alegou que os cortes iriam causar prejuízo ao serviço público.
Diante da alegação, Fux decidiu suspender as demissões pela “necessidade de mensuração dos impactos da cessação do vínculo dos servidores”.
Com isso, Fux suspendeu uma decisão de novembro do Tribunal de Justiça que determinava a demissão de servidores contratados sem concurso público após a constituição federal de 1988, quando o procedimento passou a ser exigido.
Anteriormente, a prefeitura informou que as demissões poderiam atingir 304 servidores, mas o número foi atualizado no processo pela administração municipal, informando que 262 servidores seriam impactados com as demissões.
O g1 acionou a Prefeitura de Taubaté e o Ministério Público de São Paulo e aguarda retorno. A matéria será atualizada caso as partes se manifestem.
Entenda o caso
No início de novembro, a Justiça determinou que a Prefeitura de Taubaté cumprisse a decisão de demitir servidores contratados irregularmente. O processo já se arrasta na Justiça há 18 anos.
A decisão foi assinada pelo juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 4º Vara Cível, e afetava servidores que foram contratados sem concurso público após a Constituição Federal de 1988, quando o procedimento passou a ser exigido.
O processo corre na Justiça desde 2006. A prefeitura perdeu nas três instâncias, a última delas no Superior Tribunal de Justiça, por isso o Ministério Público de São Paulo solicitou o cumprimento da medida.
Antes de demitir os servidores, a Justiça concedeu um prazo de 60 dias para que o município fornecesse uma lista atualizada dos funcionários que serão afetados.
Na decisão, o juiz também estabeleceu que a prefeitura teria que “proceder aos desligamentos dos servidores ora executados, independentemente de procedimento administrativo dada a natureza da contratação, no prazo 120 (cento e vinte) dias, a contar do decurso dos 60 (sessenta) dias fixados”. Ou seja, as demissões deveriam acontecer em um prazo de seis meses.
No ano passado, 317 servidores estavam nessa condição.
Servidores contratados de forma irregular serão demitidos em Taubaté
O Ministério Público de São Paulo, autor da ação na Justiça, informou que a decisão judicial representa a concretização de uma previsão constitucional e corrige uma injustiça que persiste por anos.
Depois, em novembro, a Prefeitura de Taubaté entrou com um recurso, informando que 304 servidores seriam impactados e pedindo a suspensão da ordem de demissão.
Ainda no pedido, a prefeitura citou “grave risco de dano irreparável ou de difícil reparação” e que a demissão do grupo causaria impactos na administração pública, principalmente na área da Saúde.
“De igual forma, importante ressaltar que haverá comprometimento de toda a máquina administrativa já que a maioria dos servidores em questão laboram junto a Área de Saúde desta Municipalidade, restando, portanto, inevitável o impacto direto nos serviços de saúde oferecidos a toda população taubateana”, disse o órgão no pedido.
Depois, a Justiça Estadual negou, no dia 25 de novembro, o pedido da Prefeitura de Taubaté para suspender a ordem de demissão de 304 servidores municipais contratados irregularmente. Dessa forma, havia sido mantida a ordem para que servidores contratados sem concurso público fossem demitidos. O prazo estabelecido era de seis meses para que as demissões fossem realizadas.
Na decisão, o juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 4ª Vara Civil de Taubaté, rejeitou o pedido da prefeitura, alegando que os servidores afetados não trabalham apenas na área da Saúde (campo que a prefeitura alegou que seria mais impactado com as demissões) e argumentou que a administração e os servidores já tiveram tempo para se adequarem à determinação.
“Observa-se, ainda, que os servidores temporários atuam em diversos setores da Prefeitura local, não só no âmbito da saúde; além disso, o título judicial afirma que tais servidores não possuem direito de quaisquer espécies contra a Administração Pública, o que afasta alegação da executada prejuízo financeiro à máquina pública com desligamentos e novas contratações”, disse o juiz em trecho da decisão à época.
“No mais, até pelo tempo em que está judicializada a questão, já houve prazo suficiente para adequações pela Administração Pública e também pelos particulares/servidores, não havendo ofensa, portanto, aos princípios constitucionais alegados”, completou o juiz.
No documento, o juiz ainda destacou os argumentos apresentados anteriormente no processo, que apontam as irregularidades que seriam cometidas caso os empregos fossem mantidos.
“A ilegalidade ocorreu na indeterminação do tempo que iriam trabalhar, não sendo juridicamente justificável que integrem o serviço público como se efetivos fossem, ou que permaneçam nas funções mesmo contratados sob o império da legislação trabalhista uma vez que o procedimento seletivo foi considerado como serviço público temporário”, lembrou o juiz, citando o acórdão.
Segundo a Justiça, os servidores foram contratados sem concurso público, por isso são considerados irregulares. A ordem de demissão foi mantida pelo judiciário na data.
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