O Superior Tribunal de Justiça de Valência confirmou a decisão do supermercado Mercadona, na Espanha, de despedir disciplinarmente uma funcionária com 33 anos de experiência após ela consumir vários cafés no supermercado sem pagar. A trabalhadora, que atuava desde 1989, foi flagrada em julho de 2022 bebendo cafés sem comprovar o pagamento, violando as normas internas da empresa.
Funcionária é demitida por consumir cafés no trabalho; entenda
Segundo a sentença, a funcionária consumiu os cafés, no valor de 0,80 euros cada, em dias consecutivos durante a primeira quinzena de julho, sem fazer o devido pagamento ou apresentar comprovante. Mesmo após ser notificada, ela continuou o comportamento e, quando questionada, alegou que tinha pago, mas não apresentou a prova. No dia 21 de julho, após pagar dois cafés, ela ainda não inseriu os comprovantes no sistema.
Em razão das infrações, a Mercadona notificou o despedimento disciplinar por falta gravíssima, fraude, deslealdade e abuso de confiança. A funcionária recorreu ao Tribunal Social de Elche, mas teve o pedido indeferido. O Tribunal Superior de Justiça de Valência ratificou a decisão, considerando que a funcionária violou as regras claras do acordo coletivo da empresa, que proíbem o consumo de produtos sem pagamento prévio e qualificam tais ações como faltas gravíssimas.
O TSJ destacou que o comportamento da funcionária foi “absolutamente repreensível” e prejudicou a confiança da empresa nela, tornando o despedimento disciplinar cabível, sem necessidade de indenização.