As condutas de uma advogada que mora em um condomínio residencial de Blumenau, no Vale do Itajaí, viraram caso de Justiça. A mulher entrou com um processo contra o próprio condomínio residencial após não aceitar uma multa aprovada em assembleia, pela maioria dos condôminos.
De acordo com a defesa do condomínio, a multa foi aplicada devido aos comportamentos da moradora, que impactaram a boa convivência no local, principalmente nas atividades realizadas pelos prestadores de serviço terceirizados.
Além da situação envolvendo a multa, houve o protocolo de uma queixa criminal contra as suas atitudes dentro do condomínio residencial, por calúnia e difamação contra o atual síndico.
Conforme os autos do processo, a mulher era antiga síndica do prédio e advogava pelo residencial. O atrito teria iniciado após o condomínio contratar outro advogado para representá-lo.
A moradora do condomínio residencial teria adotado um comportamento considerado inadequado com funcionários terceirizados, criticando os serviços no momento em que eram realizados, tornando difícil a conclusão deles.
Moradora recebeu advertências por comportamento antissocial
A primeira advertência foi entregue em 23 de maio de 2022, após reclamação feita por uma empresa prestadora de serviço. Ela foi notificada que seria multada em caso de nova ocorrência. Uma nova reclamação chegou alguns dias depois, dessa vez, de outra empresa.
O condomínio residencial encaminhou uma nova advertência, três dias após a primeira. Meses depois, uma funcionária terceirizada fez novas reclamações, afirmando que a moradora permanecia agindo de forma desrespeitosa e grosseira.
Por não atender as advertências, ela foi multada em R$ 1.212, cobrada por meio de um boleto com vencimento no mês de novembro de 2022.
Advogada entrou com um processo contra o condomínio após ser multada
A advogada não aceitou a multa, estabelecida em assembleia do condomínio, e entrou com um processo cível, pedindo a nulidade e impedimento da cobrança, mais a indenização de R$ 15 mil por danos morais.
Conforme o documento do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau, a mulher alegou ser perseguida pelos moradores e pelo atual síndico do prédio.
Já o condomínio disse que a moradora agiu de má fé, “por ter alterado a verdade dos fatos e tentado valer-se do processo judicial para perseguir vantagem manifestamente indevida”.
O juiz da causa concluiu, porém, que não houve provas suficientes que comprovassem as alegações da moradora, entendendo que a penalidade foi devidamente fundamentada em razão do comportamento antissocial dela em relação aos outros moradores e prestadores de serviços.
A decisão manteve a multa aplicada e rejeitou os pedidos de indenização, sendo a moradora condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios.
A sentença destacou que a eleição do síndico e as decisões tomadas em assembleias condominiais ocorreram de forma legal e democrática, sendo as acusações de perseguição e espionagem apresentadas pela autora consideradas infundadas.
A mulher recorreu da sentença, que foi confirmada em segundo grau, em decisão publicada em 16 de outubro deste ano, não havendo mais recurso.
Atrito com síndico do condomínio residencial também virou caso de Justiça
O atual síndico do prédio onde a mulher reside assumiu a posição logo após a regência dela, o que teria desencadeado um desentendimento entre eles, já que ela não concordava com a forma dele em gerenciar o local.
A queixa-crime protocolada junto à 1ª Vara Criminal de Blumenau tratou de julgar acusações falsas de perseguição perpetrada contra a moradora, que chegou a supostamente falar sobre a situação nas redes sociais.
O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) foi favorável a condenação pelo crime de calúnia e difamação. O processo aguarda trânsito em julgado, mas ainda cabe recurso, com data final em 21 de dezembro.
Como funciona a multa condominial e como evitá-las
A boa convivência em condomínios é uma das principais ações para evitar multas e conflitos com moradores e funcionários.
Ao ND Mais, o advogado de Direito Imobiliário, Condominial, Penal e Tributário, Juciano Vieira, do escritório de advocacia Felipe Ferrarezi, explicou como a multa condominial funciona e como evitá-las.
Conforme o advogado, a chamada multa de condomínio é uma punição aplicada ao condômino por violar as regras estabelecidas para garantir a boa convivência entre moradores e funcionários, além da conservação da infraestrutura local.
“Basicamente, as multas são aplicadas a partir do descumprimento das regras estabelecidas na Convenção do Condomínio ou no Regimento Interno, cujos documentos determinarão, também, os valores das infrações, as quais podem variar de acordo com a gravidade da ocorrência e a quantidade de infrações cometidas pelo condômino”, informou.
Conforme o Art. 1336 do Código Civil, a multa do condomínio não pode ser superior a cinco vezes o valor da taxa condominial, qualquer limite acima do estipulado pela lei é ilegal.
Vieira explica que as situações mais comuns aptas a gerar a imposição de multa são:
- Barulho excessivo;
- Descarte incorreto de lixo;
- Desrespeito às regras relacionadas a animais de estimação;
- Dano ao patrimônio do condomínio;
- Mudanças em horários e dias proibidos.
“A fim de evitar a aplicação de multas, é importante que cada condômino respeite as regras condominiais, de modo a garantir a ordem e a harmonia no local”, completou.
Ainda em relação à multa em condomínio residencial, o advogado explica que a mesma só é aplicada após a advertência formal enviada ao morador, sendo que o Regimento Interno define o limite ou número de notificações que a administração do residencial ou síndico devem enviar antes de impor a penalidade.
“Não há, entretanto, obrigatoriedade do envio da advertência e a multa pode ser aplicada diretamente. Por fim, havendo a aplicação da multa, deve-se respeitar o direito ao contraditório e à ampla defesa do condômino para permitir que apresente recurso”, concluiu.