Presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara, a deputada Caroline de Toni (PL-SC) afirmou que a PEC 164/2012, conhecida como a “PEC do fim do aborto” não prevê a proibição dos casos legais já previstos em lei, contrariando interpretações antagônicas à proposta.
O aborto é legalizado no Brasil em três situações:
- Quando a gravidez é fruto de estupro;
- Quando a gravidez põe em risco a vida da gestante;
- Quando há anencefalia do feto (má formação cerebral).
A “PEC do fim do aborto” prevê a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção, para todos os brasileiros, sem distinção. No entendimento dos deputados opositores à proposta, com a sua aprovação, o aborto poderá ser proibido mesmo nas situações em que ele é autorizado no país.
“Proibir o aborto, mesmo nos casos atualmente permitidos, gera um impacto devastador na saúde pública. A criminalização não elimina a prática, mas a torna insegura, levando mulheres a recorrer a métodos clandestinos e perigosos, muitas vezes com consequências fatais”, expôs o deputado João Carlos Bacelar (PV-BA) em seu voto.
No entanto, em vídeo enviado ao Grupo ND (veja no fim desta matéria), de Toni contraria essa interpretação e defende que a PEC não prevê tais proibições. “Devemos proteger a vida humana e a dignidade da vida humana. Os casos já existentes, que a lei coloca como exceção para a prática do aborto legal, como casos de estupro e de perigo para a mãe, serão mantidos. Ou seja, é fake news dizer que não será possibilitado”, declarou a deputada.
O que diz a “PEC do fim do aborto”
A Proposta de Emenda à Constituição, que tem autoria do ex-deputado federal Eduardo Cunha, realiza apenas uma pequena alteração no Artigo 5º da Constituição Federal, adicionando o termo “desde a concepção” ao princípio da inviolabilidade do direito à vida. Veja o que está proposto:
Antes:
- “Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”
Depois:
- “Art.5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”
Na justificação, a PEC do fim do aborto defende que os fetos, ainda que nos primeiros dias de formação, devem ser considerados seres com vida e, portanto, portadores da inviolabilidade desse direito. “A vida não se inicia com o nascimento e sim com a concepção. Na medida desse conceito, as garantias da inviolabilidade do direito à vida têm que ser estendidas aos fetos”, consta no texto que justifica da proposta.
PEC avançou pela CCJ da Câmara
Com 35 votos favoráveis e 15 votos contrários, a PEC do fim do aborto foi apreciada pela Comissão presidida por de Toni. A relatoria do projeto na CCJ, deputada Chris Tonietto (PL-SC) foi uma das que votaram a favor.
“Não se vislumbram quaisquer incompatibilidades entre a alteração que se pretende realizar e os demais princípios e regras fundamentais que alicerçam a Constituição vigente e nosso ordenamento jurídico”, constatou a relatora em seu voto.
Agora, a PEC 164/2012 será analisada por uma comissão especial criada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que deve analisar o mérito da matéria e, inclusive, terá autonomia para alterar o texto original. Caso a comissão especial aprove, a “PEC do fim do aborto” irá para votação no Plenário.
“Foi uma grande vitória, depois de dez anos de essa PEC estar parada na CCJ, ela ter a sua admissibilidade garantida esta semana”, celebrou de Toni.