O prazo para os mais de 800 mil clientes prejudicados pela agência de viagens 123 Milhas pedirem ressarcimento foi adiado para 3 de dezembro, próxima terça-feira. As informações estão no edital de recuperação judicial do grupo.
Clientes precisam solicitar a inclusão na lista de credores, isto é, quem tem valores a receber, até a próxima terça. As informações estão no edital de recuperação judicial do grupo.
Os consumidores podem consultar se estão na lista de credores no site da administradora judicial. Os interessados pesquisar pelo nome ou CPF, após efetuar o cadastro na página.
Devem estar na lista todas as pessoas que tinham valores ou serviços a receber das empresas 123 Viagens e Turismo LTDA, e ArtViagens e Turismo LTDA (HotMilhas) até o dia 29 de agosto de 2023.
Também estão inclusos os clientes que tinham valores a receber das empresas Max Milhas e Lance Hotéis até 21 de setembro de 2023, data dos pedidos de recuperação judicial.
Vale lembrar que os créditos constados na lista não incluem eventuais ações de indenização por danos morais movidas contra a companhia, por exemplo.
Quem tem direito à habilitação de créditos?
- Clientes que contrataram serviços junto ao grupo e cujos contratos não foram cumpridos, frustrando, por exemplo, a emissão de passagens aéreas e a reserva de hospedagem;
- Clientes que possuem créditos ou reembolsos referentes a compras realizadas anteriormente com o grupo de empresas e que ainda não foram quitados;
- Clientes que venderam milhas ao grupo e não receberam os valores correspondentes;
- Fornecedores, prestadores de serviços e todos aqueles que tinham direito de receber algum valor ou contraprestação até as datas citadas.
Veja o passo a passo para solicitar valores a receber da 123 Milhas
A DPMG (Defensoria Pública de Minas Gerais) publicou uma cartilha que detalha o procedimento para incluir ou corrigir os créditos na recuperação judicial da 123 Milhas.
O primeiro passo é consultar a lista de credores pelo nome ou CPF no site da administradora judicial e conferir se seus dados estão corretos. Também é possível baixar o arquivo PDF e pesquisar pela ferramenta Ctrl + F do computador.
No caso dos dados pessoais, classe de credor e valores a receber estarem corretos, o consumidor só precisa manifestar sua concordância com o botão “Clique Aqui” e aguardar as próximas fases do processo de recuperação judicial, que serão divulgadas pela DPMG.
Se o nome consta na lista de credores, mas o consumidor não concorda com o valor apresentado, deve preencher o formulário na página de apresentação de divergências.
Em caso de não constar o nome nem os valores a receber, o cliente será levado à página de habilitações e divergências para realizar a habilitação de crédito. Segundo a DPMG, não é necessário contratar um advogado ou buscar a Defensoria Pública nesta fase.
- Na página de habilitações e divergências, clique no link no link disponibilizado ao lado de “Caso queira se habilitar”.
- Preencha os dados apresentados, informando se tem ação judicial em andamento contra o grupo econômico 123 Milhas. Se sim, indique os dados relativos ao processo nos campos correspondentes, com a possibilidade de informar mais de uma ação.
- Clique na opção disponibilizada ao lado de “Para adicionar um novo negócio” e preencha as informações do formulário, indicando os dados do contrato celebrado com as empresas do grupo 123 Milhas. A DPMG recomenda ser criterioso e preencher as informações da forma mais completa possível.
É importante reunir todos os documentos que comprovem o contrato celebrado e não cumprido pelo grupo 123 Milhas, como por exemplo:
- Comprovantes de desconto dos valores no seu cartão de crédito;
- Comprovantes de pagamento de boletos ou de transferência de valores à empresa;
- Confirmação da compra de passagem aérea ou de pacote de viagem recebidos no seu e-mail;
- Confirmação da compra de serviços disponíveis no site da 123 Milhas;
- Comprovantes da venda de milhas, entre outros.
Acesse aqui para visualizar a cartilha completa da DPMG.