Prazo vai até 31 de maio e 25% devem usar declarações pré-preenchidas. Restituições via Pix terão prioridade em recebimento; saiba quem precisa declarar e as novidades do processo. IRPF 2023: prazo para declaração vai de 15 de março a 31 de maio.
Marcos Serra/ g1
A Receita Federal recebeu em um mês 336,3 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 de contribuintes das 31 cidades da área de cobertura do g1 Campinas. O prazo para declaração teve início em 15 de abril e vai até 31 de maio. Confira abaixo detalhes e saiba como fazer.
Os dados divulgados nesta sexta-feira pela Receita consideram prestações de contas realizadas até 23h59 de quinta. O total representa, por enquanto, 33% do total de 1 milhão esperadas pelo governo.
O programa gerador está disponível na página da Receita Federal. A expectativa da instituição é de que pelo menos 25% dos contribuintes, portanto 250 mil, usem a declaração pré-preenchida.
Estatísticas
Maior cidade da região, Campinas deve contabilizar até 389,3 mil declarações do IR 2023. Desde o início do prazo, a metrópole teve 116,8 mil entregas. Já a menor quantidade, de até 666, é estimada para Pedra Bela, onde a quantidade parcial de contas prestadas chegou a 163 até a tarde de quinta.
A previsão máxima sobre declarações, 1,03 milhão, significa alta de 7,8% no comparativo com 956,7 mil entregues no prazo em 2022. O resultado, diz o Fisco, refletiu a ausência da correção da tabela do IR. Sem isso, mais pessoas físicas passam a declarar caso tenham recebido alta de remuneração.
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Imposto de Renda 2023: declarações pré-preenchidas e restituições via PIX terão prioridade no recebimento
Quem precisa declarar?
A declaração do IR 2023 é obrigatória para quem:
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado.
contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Preenchimento, entrega e restituição
A rapidez na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições mais rápido, mas também influenciam neste prazo o formato escolhido e a forma de recebimento.
Isso porque, a partir deste ano, quem apresentar a declaração pré-preenchida e/ou optar por receber as restituições via PIX terá prioridade no recebimento das restituições. Isso ocorrerá somente após o pagamento de contribuintes dos grupos prioritários, que são (por ordem):
idosos acima de 80 anos;
idosos entre entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Neste ano, os lotes serão pagos a partir de 31 de maio.
Dependendo do fluxo de caixa do Tesouro Nacional, o primeiro lote de restituições pode contemplar ainda outros contribuintes, além dos contribuintes com preferência no recebimento.
Daí em diante, pelas regras da Receita, recebe primeiro as restituições do IR quem manda mais cedo a declaração, logo no início do prazo – sem erros ou omissões.
Lotes das restituições
31 de maio;
30 de junho;
31 de julho;
31 de agosto;
29 de setembro.
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