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É #FAKE que lei considera colisão entre moto e carro como atropelamento


Artigo citado em mensagem falsa não cita motocicletas, diz Ministério dos Transportes. Postagens circulam nas redes sociais pelo menos desde 2012. Circulam nas redes sociais mensagens que afirmam que colisões entre motocicletas e carros são consideradas atropelamentos pela legislação de trânsito brasileira. É #FAKE.
É #FAKE que lei considera colisão entre moto e carro como atropelamento
G1
O texto diz o seguinte: “DENATRAN – ESCLARECIMENTO IMPORTANTÍSSIMO. IMPORTANTE LER! Se você bater em uma moto, ou uma moto bater em seu carro, não será uma simples colisão de trânsito. Você é enquadrado no art. 303, do CTB. (…) Vão querer te cobrar os prejuízos da moto e os dias que ficou parado sem ganhar dinheiro. ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO. É ATROPELAMENTO! FAÇA BOLETIM DE OCORRÊNCIA!!! PONHA ISSO NA CABEÇA! ORIENTAÇÃO PARA QUEM TEM CARRO! E para amigos de quem tem!!!”.
Postagens com este teor circulam nas redes sociais pelo menos desde 2012. Elas voltaram a ganhar força nos últimos dias, com grande número de compartilhamentos e acompanhadas ou não de imagens que mostram acidentes entre carros e motos.
As informações, porém, são falsas. Segundo o Ministério dos Transportes, o artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se refere às penalidades nos casos de acidentes com vítimas que sofreram ferimentos, quando há lesão corporal culposa – não intencional – por parte do condutor do veículo.
“Não há qualquer menção nos seus parágrafos sobre colisões com motos. (…) A mensagem não procede”, diz a pasta em nota.
O ministério ainda diz que a Norma Brasileira (NBR) 10.697 define como colisão um acidente entre dois ou mais veículos em movimento, independente do tipo – carro, motocicleta, etc. Assim, acidentes envolvendo carros e motos são, de fato, colisões, e não atropelamentos, como diz a mensagem falsa.
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