Mulheres a partir de 40 anos ou com histórico familiar de câncer de mama devem ter preferência na hora de realizar exame. Veja outras prioridades. Exame de mamografia, em imagem de arquivo
GETTY IMAGES/BBC
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou uma lei que define prioridades para a realização de exame de mamografia em mulheres na rede pública de saúde da capital. A medida foi publicada nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial do DF.
A lei já está em vigor. De acordo com a publicação, as mulheres a partir de 40 anos ou com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos terão prioridade de atendimento.
A preferência também vale para mulheres que:
necessitam de avaliações periódicas de mama;
realizam tratamento oncológico mamário;
necessitam de urgência no exame, conforme determinação médica.
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Para as mulheres que necessitam de avaliações periódicas de mama, será necessário apresentar prescrição médica ou comprovar que realizam o exame de forma sazonal, com documentos e laudos, de acordo com a lei.
O g1 questionou a Secretaria de Saúde sobre quantas pessoas aguardam para realizar o exame na rede pública, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.
GDF sanciona lei que define prioridades de atendimento para mamografia na rede pública
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