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Mandante e cúmplice de tentativa de homicídio contra produtor de aparelhagem são julgados em Belém


Crime ocorreu em 12 de setembro de 2011, no distrito de Icoaraci. A vítima sobreviveu. Julgamento ocorre na 4ª vara do Tribunal do Júri em Belém.
Divulgação
A 4ª vara do Tribunal do Júri em Belém está julgando nesta quinta-feira (13) a participação de uma tentativa de assassinato contra um produtor de festas em Icoaraci, distrito de Belém. O crime ocorreu em 12 de setembro de 2011. A vítima sobreviveu.
Os acusados são Victor Gomes de Pinho Neto, 39 anos, e Nayan Renato Soares de Moura, 33 anos, mandante e intermediário, respectivamente, da tentativa de homicídio contra Emerson Charles Romanha.
O crime foi motivado por disputa nas produções dos eventos e festas em Icoaraci. Os dois acusados estão participando do júri de forma virtual, pois não moram mais em Belém.
Segundo Emerson Charles Romanha, no dia do atentado ele estava realizando uma festa em parceria com um dos réus pela primeira vez. A vítima relatou que foi atingida por disparo na frente da casa noturna, quando saiu para conversar com duas pessoas, os executores.
O tiro contra Emerson Romanha atingiu o peito e transfixou para o ombro, atingindo parte do fígado. A vítima sobreviveu e atualmente não está mais trabalhando no ramo do entretenimento.
Os executores foram mortos no curso do processo. Porém, ambos confessaram que foram contratados por Nayan de Moura, proprietário da aparelhagem, e que Victor de Pinho Neto, proprietário de outra casa de show , pagaria o valor de 5 mil reais pela morte da vítima.
O promotor Samir Jorge argumentou que a vítima estava investindo em festas de aparelhagem, e por sua casa estar em melhor localização, representava ameaça aos lucros da concorrência.
A promotoria pede que os jurados votem pela condenação dos réus diante das provas colecionadas no processo.
Já os advogados dos acusados sustentam a absolvição por negativa de autoria, conforme os réus declararam nos interrogatórios. Os advogados também alegam insuficiência de provas e que diante de dúvidas da autoria, os acusados devem ser absolvidos.
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