Em pedido de liberdade, defesa de Marcos Vinicius Lino alegou que ele socorreu a criança, que era réu primário e tinha um filho de 3 meses para criar. No entanto, o desembargador Luiz Márcio Victor Alves Pereira negou o pedido de liberdade. Quenia Gabriela Oliveira Matos de Lima
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A Justiça do Rio negou na quarta-feira (19) o habeas corpus para o promotor de vendar Marcos Vinicius Lino de Lima, pai da pequena Quênia Gabriela Oliveira Matos de Lima, de 2 anos, morta após uma sequência de maus-tratos, na Zona Oeste do Rio .
A defesa de Marcos sustentava que quem cometeu o crime foi a madrasta da menina, Patrícia André Ribeiro, e que por isso ele deveria ter a prisão preventiva revogada. A negativa do pedido de liberdade é do desembargador Luiz Márcio Victor Alves Pereira, da 4ª Vara Criminal da Capital.
Marcos e Patrícia estão presos desde o dia 9 de março. Ambos negam o crime.
No habeas corpus, o advogado Jairo da Silva Mota destacou que o promotor de vendas “sofre constrangimento ilegal pelos seguintes motivos: excesso de prazo para oferecimento da denúncia; ausência de fundamentação idônea e requisitos legais para decretação da decisão acautelatória”.
Além disso, segundo o defensor, há “existência de condições pessoais favoráveis, uma vez que o custodiado é primário, trabalha de carteira assinada e possui residência fixa, além de ser pai de um menor de 3 meses de idade”.
O advogado sustentou ainda que Marcos “tentou salvar sua filha que já se encontrava morta, conforme depoimentos de testemunhas”.
Marcos Vinicius Lino, pai da bebê está preso
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No entanto, o desembargador Luiz Márcio afirmou na sua decisão que não existe nenhuma ilegalidade na manutenção da prisão do pai de Quênia. Ainda no seu relatório, o magistrado destacou que a bebê “detinha 59 lesões compatíveis com agressões físicas, além de uma lesão por queimadura na região umbilical, laceração anal e abdome distendido, totalmente hipertimpânico e quando chegou para atendimento médico já se encontrava morta há mais de uma hora”.
Em relação a alegação da defesa que Marcos Vinicius tem um filho com menos de 1 ano de idade, o desembargador afirmou que “no que se refere ao argumento de o paciente ser pai de um menor de 3 meses, não restou demonstrado que a presença do genitor seja imprescindível à criação do filho, além da gravidade em concreto do delito imputado, praticado com violência, o qual verdadeiramente compromete a ordem pública”. E o magistrado seguiu:
“Além disso, conforme registrado pelo juízo da custódia: “os custodiados cometeram crime com violência a criança, filha do custodiado e enteada da custodiada, que foi brutalmente torturada e veio a óbito, de forma que a sua companhia se apresenta mais nociva do que benéfica ao filho menor, não se podendo assegurar sua integridade física”.
Caso Quênia: Justiça nega habeas corpus e mantém prisão de pai de bebê
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