Prefeitura alega que cerca de 120 famílias residem no Parque do Banhado, em uma área de preservação ambiental e quer retirar as famílias do local. Banhado em São José dos Campos
Reprodução/ TV Vanguarda
A Justiça determinou, nesta quinta-feira (20), que a prefeitura de São José dos Campos apresente mais informações sobre as famílias a serem retiradas do Parque do Banhado, em São José dos Campos (SP).
No documento, a juíza Laís Helena Scamilla Jardim, da 2º Vara da Fazenda Pública, disse que a Prefeitura terá que apresentar informações sobre quais construções serão atingidas pela medida, além da “identificação das famílias cadastradas quando do congelamento do bairro que serão atingidas”.
A juíza afirma ainda que “o cumprimento da medida deverá ser objeto de publicidade e transparência por parte do Poder Público Municipal, até mesmo porque será acompanhado pela Justiça, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública (caso estas últimas duas instituições a tanto se disponham), com a finalidade de assegurar a observância dos direitos individuais dos envolvidos”.
Recentemente, o Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já deram decisão favorável à prefeitura para a remoção dos moradores que vivem na área do Parque do Banhado.
Essa semana, o município solicitou um mandado de reintegração de posse e demolição das casas, mas a juíza alegou que o mandado deve ser individualizado e precedido de inclusão das famílias em programas habitacionais ou assistenciais.
Por meio de nota, a prefeitura de São José dos Campos informou que vai analisar a decisão assim que for oficialmente notificada.
Parque do Banhado em São José.
André Rosa/TV Vanguarda
Pedido de remoção
A Prefeitura de São José dos Campos solicitou ao Tribunal de Justiça a expedição de mandado judicial para a imediata remoção dos moradores do Parque do Banhado e a demolição das construções existentes no local.
O pedido feito nesta segunda-feira (17) ocorre após uma determinação passada, expedida em dezembro do último ano, em que a gestão Anderson Farias (PSD) conquistou decisão favorável do TJ para a retirada de cinco famílias que viviam na área.
Com o atual pedido, contudo, a administração alega que o número de famílias que vive no local é maior, cerca de 120 famílias aproximadamente.
Na semana passada, o desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, então, aceitou um recurso do município e admitiu que “há um número bem superior de pessoas ocupando o local”.
A petição, requerida na 2ª Vara da Fazenda Pública, pede a expedição de mandado judicial providenciando a imediata remoção dos ocupantes da área, com o acompanhamento de um oficial de justiça, e pede ainda, caso necessário, o apoio de força policial.
O ministro Alexandre de Moraes já havia revogado uma medida cautelar que suspendia a reintegração de posse no Parque do Banhado, permitindo que a prefeitura retirasse os ocupantes do local.
Procurada, a prefeitura informou que a decisão judicial determinou a saída de todos os ocupantes da área e que, segundo a decisão, “o local objeto de litígio está em área de proteção e preservação ambiental, imprópria à habitação humana (eDoc 1, fl. 02)”.
A gestão também destacou a impossibilidade de qualquer tipo de regularização da área e que todos os moradores serão notificados da decisão. A prefeitura concederá prazo de 10 dias para desocupação amigável.
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