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Justiça determina que prefeitura de São José apresente mais informações sobre famílias do Parque do Banhado


Prefeitura alega que cerca de 120 famílias residem no Parque do Banhado, em uma área de preservação ambiental e quer retirar as famílias do local. Banhado em São José dos Campos
Reprodução/ TV Vanguarda
A Justiça determinou, nesta quinta-feira (20), que a prefeitura de São José dos Campos apresente mais informações sobre as famílias a serem retiradas do Parque do Banhado, em São José dos Campos (SP).
No documento, a juíza Laís Helena Scamilla Jardim, da 2º Vara da Fazenda Pública, disse que a Prefeitura terá que apresentar informações sobre quais construções serão atingidas pela medida, além da “identificação das famílias cadastradas quando do congelamento do bairro que serão atingidas”.
A juíza afirma ainda que “o cumprimento da medida deverá ser objeto de publicidade e transparência por parte do Poder Público Municipal, até mesmo porque será acompanhado pela Justiça, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública (caso estas últimas duas instituições a tanto se disponham), com a finalidade de assegurar a observância dos direitos individuais dos envolvidos”.
Recentemente, o Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já deram decisão favorável à prefeitura para a remoção dos moradores que vivem na área do Parque do Banhado.
Essa semana, o município solicitou um mandado de reintegração de posse e demolição das casas, mas a juíza alegou que o mandado deve ser individualizado e precedido de inclusão das famílias em programas habitacionais ou assistenciais.
Por meio de nota, a prefeitura de São José dos Campos informou que vai analisar a decisão assim que for oficialmente notificada.
Parque do Banhado em São José.
André Rosa/TV Vanguarda
Pedido de remoção
A Prefeitura de São José dos Campos solicitou ao Tribunal de Justiça a expedição de mandado judicial para a imediata remoção dos moradores do Parque do Banhado e a demolição das construções existentes no local.
O pedido feito nesta segunda-feira (17) ocorre após uma determinação passada, expedida em dezembro do último ano, em que a gestão Anderson Farias (PSD) conquistou decisão favorável do TJ para a retirada de cinco famílias que viviam na área.
Com o atual pedido, contudo, a administração alega que o número de famílias que vive no local é maior, cerca de 120 famílias aproximadamente.
Na semana passada, o desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, então, aceitou um recurso do município e admitiu que “há um número bem superior de pessoas ocupando o local”.
A petição, requerida na 2ª Vara da Fazenda Pública, pede a expedição de mandado judicial providenciando a imediata remoção dos ocupantes da área, com o acompanhamento de um oficial de justiça, e pede ainda, caso necessário, o apoio de força policial.
O ministro Alexandre de Moraes já havia revogado uma medida cautelar que suspendia a reintegração de posse no Parque do Banhado, permitindo que a prefeitura retirasse os ocupantes do local.
Procurada, a prefeitura informou que a decisão judicial determinou a saída de todos os ocupantes da área e que, segundo a decisão, “o local objeto de litígio está em área de proteção e preservação ambiental, imprópria à habitação humana (eDoc 1, fl. 02)”.
A gestão também destacou a impossibilidade de qualquer tipo de regularização da área e que todos os moradores serão notificados da decisão. A prefeitura concederá prazo de 10 dias para desocupação amigável.
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