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‘Autonomia das medidas protetivas’, diz delegada do Piauí sobre mudanças na Lei Maria da Penha


A partir de agora, as medidas protetivas de urgência serão concedidas quando houver riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes. Delegada Eugênia Villa
Lucas Barbosa/G1
Nesta quinta-feira (20), o presidente Lula sancionou mudanças na Lei Maria da Penha que visam garantir que medidas protetivas de urgência sejam concedidas no momento em que a mulher fizer a denúncia a uma autoridade policial. Na prática, uma medida cautelar poderá ser concedida sem a vítima precisar registrar um boletim de ocorrência.
O g1 ouviu a delegada Eugênia Villa, que comentou sobre as alterações nas medidas protetivas de urgência e como estas novidades irão beneficiar as mulheres vítimas de violência.
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“A nova lei traz muitas novidades, dentre elas, a possibilidade da medida protetiva ser concedida de forma sumária, ou seja, no momento em que a mulher chega, ela não precisa registrar B.O, ela não precisa de nenhum atrelamento a processo penal, a inquérito policial, a processo civil, então, é reconhecida a autonomia das medidas cautelares, das medidas protetivas de urgência”, afirmou a delegada.
‘Autonomia das medidas protetivas’, diz delegada do Piauí mudanças na Lei Maria da Penha
Reprodução/TV Clube
Eugênia Villa destacou também que outra novidade é que a existência de uma medida protetiva será medida pelo risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima, ou de seus dependentes.
“O tempo será medido pela condição do risco, pela permanência de fatores de risco e aí, então, nós vamos trabalhar numa perspectiva mais ampla, então não irá ter prazo contado em dia, o tempo será conforme a permanência do risco, que essa mulher possa a vir a sofrer violência”, comentou.
O risco pode ser medido, por exemplo, através de um formulário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já é utilizado como ferramenta para decisões judiciais.
O projeto foi proposto em 2022 pela então senadora Simone Tebet (MDB) e aprovado pela Câmara no mês passado.
Quando a proposta foi apresentada no Congresso Nacional, Tebet justificou que, em alguns casos, a Justiça condicionava a vigência de medidas protetivas à existência de um inquérito policial ou de algum processo cível, ou criminal.
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