Criminoso pôs revólver na cabeça da mulher e roubou carro, dinheiro, celular, aliança de casamento e brincos. Carrinhos de supermercado (imagem ilustrativa)
Reprodução/Internet
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, em parte, decisão em 1ª Instância da Comarca de Contagem, na Grande BH, que condenou um supermercado a indenizar uma cliente por danos materiais, por causa de um assalto que ela sofreu dentro do estacionamento. Contudo, os desembargadores aumentaram o valor de quase R$ 4 mil para R$ 10 mil.
A informação foi divulgada nesta quinta-feira (20) pelo TJMG.
Em junho de 2020, a técnica em patologia clínica foi ao supermercado e, ao sair do veículo, foi abordada por um assaltante, que pôs um revólver na cabeça dela. O criminoso exigiu que ela entregasse pertences como dinheiro, celular, aliança de casamento, brincos, além do carro.
O supermercado alegou que o veículo e o telefone, por exemplo, estavam em nome de terceiros: mãe e marido. E que, por isso, a cliente não tinha legitimidade para reclamar do roubo.
O juiz Vinícius Miranda Gomes, da 1ª Vara Cível de Contagem, afirmou que “o supermercado não tomou medidas mínimas de segurança para a guarda do veículo, devendo, portanto, assumir o risco de se expor à ação de criminosos, ou ao menos facilitar sua atuação, em detrimento de seus clientes e funcionários”.
Gomes também entendeu que a consumidora comprovou que tinha vínculos com a proprietária do carro, que era a mãe dela, e que era casada. Ele estipulou indenizações de R$ 3.372,52 pelos danos materiais e de R$ 3 mil pelos danos morais.
Ambas as partes recorreram, mas o relator, desembargador José Flávio de Almeida, ponderou que o fato de o carro não estar em nome da técnica não retira a possibilidade de ela reivindicar o ressarcimento.
Para o magistrado, o dano moral ficou caracterizado porque a mulher foi vítima de roubo em estacionamento que deveria dar segurança aos clientes.
“A indenização por danos morais arbitrada em quantia inexpressiva comporta majoração para atender finalidades compensatória e pedagógica”, concluiu, aumentando o valor para R$ 10 mil.
Os desembargadores José Augusto Lourenço dos Santos e Joemilson Lopes votaram de acordo com o relator.
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Justiça manda indenizar cliente em R$ 10 mil por assalto em estacionamento de supermercado na Grande BH
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