Três desembargadores militares acompanharam o voto do relator. Defesa do acusado considera que negativa do habeas corpus ”representa antecipação de culpa e constrangimento ao réu”. PM coloca saco na cabeça de mulher durante abordagem em Novo Hamburgo
Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (19), o Tribunal de Justiça Militar (TJM) negou o pedido de habeas corpus de um dos dois PMs que colocaram uma sacola plástica na cabeça de uma mulher durante uma abordagem em Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre. O caso ocorreu no dia 1º de janeiro deste ano.
Em contato com a reportagem do g1, o advogado Jair Canale, que representa o policial militar Leanderson Alves da Silva, afirmou que a não concessão do pedido para responder o processo em liberdade ”representa antecipação de culpa e constrangimento ao réu, pelo que aguardará publicação do acórdão para avaliar recurso cabível”.
Os desembargadores militares Sergio Antonio Berni de Brum, Paulo Roberto Mendes Rodrigues e Fábio Duarte Fernandes acompanharam o voto do relator.
”O decreto preventivo está fundamentado em elementos concretos relacionados aos fatos. Prova do fato delituoso, indícios suficientes de autoria, garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, periculosidade do acusado”, elencou o relator em sua sustentação.
Um segundo policial militar é réu no mesmo processo, mas não havia pedidos da defesa para análise do TJM nesta quarta. Os dois PMs estão presos desde o dia 4 de janeiro.
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Relembre o caso
O caso ocorreu no dia 1º de janeiro deste ano, no bar do marido da mulher, e foi flagrado por um vídeo. Segundo testemunhas, dois policiais fecharam as portas do estabelecimento e perguntaram onde estariam as drogas. Em seguida, começaram as agressões.
Do lado de fora do estabelecimento, uma pessoa gravou a ação dos policiais. As imagens mostram quando um PM coloca um saco na cabeça da mulher. O marido dela está ao lado, no chão, algemado.
Os dois PMs eram lotados no 3º Batalhão de Polícia Militar. No dia 6 de janeiro, a Brigada Militar (BM) indiciou os dois soldados por tortura e extorsão. Também foi determinada abertura de procedimento para exclusão dos policiais da Corporação.
Após análise do caso, a Corregedoria-Geral identificou mais de 10 transgressões disciplinares cometidas pelos PMs, especialmente violações sobre Direitos Humanos e ao manual de abordagem.
O indiciamento por tortura se deu porque, além da sacola colocada na cabeça, a mulher relatou que ela e o marido foram agredidos e ameaçados pelos policiais. O indiciamento por extorsão ocorreu em razão da vítima ter relatado que os PMs levaram R$ 250 do bar em que ocorreu a abordagem.
No dia 9 de janeiro, os dois policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público (MP) por tortura, roubo e ameaça.
Além da denúncia, o MP pede que seja decretada a perda do cargo dos policiais militares e a interdição para o exercício da profissão pelo dobro do prazo das penas aplicadas. Na peça, a promotora de Justiça Anelise Haertel Grehs alega que os soldados causaram “sofrimento físico e mental”.
No dia 12 de janeiro, os soldados se tornaram réus na Justiça Militar.
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Os dois soldados foram detidos no fim da manhã de quarta-feira (4). Na quinta (5), foi publicada no Diário Oficial do Estado a determinação do afastamento dos dois PMs.
Justiça Militar nega liberdade a PM que colocou sacola em cabeça de mulher durante abordagem no RS
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