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Em relatório à ONU, Defensoria Pública diz que estado de SP não atua para combater tortura


Entre os argumentos está o veto do então governador João Doria para criar no estado um Comitê de Prevenção e Combate à Tortura. Ex-governador afirmou, por meio de nota, que sempre apoiou as medidas de prevenção e combate à tortura. Presídio em São Vicente
Reprodução/TV Tribuna
A Defensoria Pública vai defender em órgão na ONU (Organização das Nações Unidas) que o estado de São Paulo não atua para combater a prática de tortura em seu território. O posicionamento faz parte de documento enviado pela entidade ao CAT (Comitê Contra a Tortura, do inglês Committee Against Torture) da organização internacional nesta semana.
O Brasil é alvo de análise sobre o combate à tortura por ser signatário da ONU e, por isso, deve se comprometer e manter determinados padrões para evitar a prática.
A análise é feita com base em documentos enviados pelo governos brasileiros (federal e estaduais) e entidades do país, como a Defensoria Pública, para avaliação dos integrantes do Comitê. Os relatórios feitos pelas entidades locais são chamados de “relatórios sombra” e servem de comparação com os resultados enviados pelo governo.
Segundo o documento da Defensoria Pública sobre o estado de SP, a gestão do ex-governador João Doria (à época no PSDB) contribuiu para que não houvesse o combate à tortura ao vetar lei em 2019. Em janeiro daquele ano, o então governador impediu a criação de uma lei que combatia a prática de tortura nas prisões e outras instalações para presos no estado — inclui a Fundação Casa, destinada para adolescentes infratores.
A gestão do ex-governador João Doria afirmou, por meio de nota, que “sempre apoiou as medidas de prevenção e combate à tortura” (leia mais abaixo).
O Projeto de Lei determinava que fosse criado um Mecanismo e um Comitê de Prevenção e Combate à Tortura no estado, grupo similar ao existente no governo federal.
A Defensoria afirma que a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) tem um grupo, o GIR (Grupo de Intervenção Rápida), para dispersar conflitos, “sendo protagonista de episódios corriqueiros de violência e tortura contra pessoas presas”.
Além do grupo para combater a tortura, o documento cita como exemplo de falta de ação do governo paulista práticas cometidas contra presos, seja no momento da prisão, seja no ambiente prisional.
“O documento descreve os obstáculos enfrentados ao combate à tortura no Estado de São Paulo, particularmente a demora prolongada na implementação de um mecanismo e comitê estaduais de prevenção à tortura, assim a ausência de retorno das audiências de custódia presenciais em todas as comarcas do Estado após a pandemia do COVID-19, dificultando que pessoas presas em flagrante possam efetivamente relatar violências praticadas durante a abordagem policial”, diz Surrailly Fernandes Youssef, coordenadora-auxiliar do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos.
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A Defensoria afirma que a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) tem um grupo, o GIR (Grupo de Intervenção Rápida), para dispersar conflitos, “sendo protagonista de episódios corriqueiros de violência e tortura contra pessoas presas”.
Outro aspecto defendido como potencial de acobertar torturas é a falta de ações do poder Judiciário nas audiências de custódia para agir em denúncias de violências praticadas por policiais no momento da prisão de pessoas.
Consta na denúncia na ONU estudo da ONG Conectas que detalha 393 casos de audiências de custódia com denúncias de violências praticadas por agentes do Estado, mas que em apenas uma o juiz determinou abertura de inquérito para apurar a situação.
“Pesquisas realizadas por organizações da sociedade civil e grupos de pesquisa revelaram que a falta de provas é o fundamento mais utilizado pelo judiciário para absolver agentes públicos do crime de tortura”, diz o documento.
“Estarei em Genebra nessa semana para acompanhar a revisão do Brasil durante a 76ª Sessão do Comitê Contra a Tortura. Poderei detalhar o que tem no relatório: violência institucional, superlotação carcerária, equipes mínimas de saúde insuficientes, racionamento de água, falta de chuveiros com água quente em quantidade adequada, restrição de itens de higiene pessoal e de vestuário, falta de alimentação adequada e suficiente que configura verdadeira pena de fome, revista vexatória de familiares de pessoas presas nos dias de visita”, diz Mariana Borgheresi Duarte, coordenadora do Núcleo Especializado de Situação Carcerária.
Em nota, o governo de São Paulo, por meio da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), disse que “não tolera quaisquer desvios de condutas de servidores” e que há canais para o recebimento de denúncias, como Ouvidoria e a Corregedoria — em que o sigilo é preservado.
“Para toda denúncia de tortura ou ato correlato, o funcionário é investigado e, caso comprovada a denúncia, é afastado e punido de acordo com a legislação”, afirma a SAP, que diz ser de responsabilidade do Poder Judiciário denúncias de tortura anterior à entrada da pessoa presa no sistema prisional.
Nota Doria
“A gestão do ex-governador João Doria reforça que sempre apoiou as medidas de prevenção e combate à tortura, atuando em conjunto com as Secretarias Segurança Pública, Administração Penitenciária e Justiça e Cidadania, bem como com a Defensoria Pública de São Paulo em medidas para garantir a integral promoção aos direitos humanos, citando-se, inclusive, o trabalho exemplar do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe).
Embora tenha reconhecido os nobres propósitos do legislador, o veto se deu única e exclusivamente em razão do projeto de lei ultrapassar os limites constitucionais atribuídos ao controle do Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública.
A despeito da inegável competência do Poder Legislativo de controle e fiscalização do Poder Executivo, o nosso sistema de separação de poderes, sob a égide da Constituição Federal de 1988, impede a criação de órgãos que concedam à Assembleia Legislativa amplas competências de controle e fiscalização sobre o Poder Executivo, que não sejam abarcadas pelas hipóteses previstas pelo constituinte, conforme justificado pelo veto.
Assim, do ponto de vista da Carta Magna brasileira, é inconstitucional a criação de qualquer comitê vinculado ao Poder Legislativo, com poderes para fiscalizar as atividades dos estabelecimentos privativos de liberdade, mediante concessão de amplos poderes de ingresso, sem que fossem atendidas as normas de segurança aplicáveis, como previa o projeto de lei.”

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