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Falta de moedas dificulta troco em ônibus do transporte coletivo e deixa passageiros no prejuízo em Manaus

Segundo dados do Sinetram, mais de 100 mil pessoas utilizam o dinheiro para pagar passagens nos ônibus em Manaus. Passageiros buscam alternativas para falta de troco no transporte público
Após aumento da tarifa de ônibus do transporte coletivo para R$ 4,50 em Manaus, muitos passageiros afirmam ter ficado no prejuízo e enfrentado problemas em relação ao troco.
Segundo dados do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), mais de 100 mil pessoas utilizam o dinheiro para pagar passagens no transporte público na capital.
Comerciantes ajudam cobradores com o troco
Um dos comerciantes afirmou que em muitos casos, os cobradores dos coletivos chegam a pedir ajuda deles para poder ter algum troco durante as viagens.
“O sistema coletivo nos procura para ajudar em relação ao troco. Geralmente eles não tem essas moedas, então eles acabam recorrendo para comerciantes que vendem bombons e picolés”, relatou o passageiro.
O que diz a Lei do troco?
A Lei do Troco, está prevista no artigo 57 da Lei Orgânica de Manaus (Loman). Nela está escrito que é direito do usuário “receber troco integral quando efetuar pagamento com moeda mais próxima de cinco vezes o valor de uma passagem inteira. A lei ainda prevê o transporte gratuito, em caso de inexistência de troco.
Sinetram se posiciona
Por meio de nota, o Sinetram informou que orienta as empresas a cumprirem a lei do troco e que pede que os passageiros deem preferência pela utilização do cartão passa fácil.
Cartão Passa Fácil
O cartão Passa Fácil pode ser emitido em postos do Sinetram espalhados pela cidade, por meio de agendamento. Veja abaixo os documentos necessários para a emissão da 1ª via, que é gratuita.
RG e CPF (original e cópia)
Certidão de Nascimento (cópia – quando se tratar de criança)
Já para a 2ª via, em casos de perda ou roubo, o usuário precisa pagar uma taxa de R$ 15.
Solicitar o bloqueio do Cartão através do telefone 2123-0700;
Apresentar Boletim de Ocorrência constando PASSE-LIVRE com data atualizada;
RG e CPF (original);
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