O Governo de Santa Catarina sancionou uma lei que dispensa licenças ambientais para obras da Defesa Civil próximas a rios. Segundo o Estado, a mudança na legislação serve para obras necessárias durante desastres naturais.
Segundo a redação final da lei nº 554/2024, aprovada pela Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) em 19 de dezembro, a legislação vale para obras de prevenção, mitigação e resposta em rios em casos de desastres naturais. As obras permitidas devem se encaixar nos critérios de “limpeza, desassoreamento, dragagem dos rios e afins”.
“A nova legislação visa não só melhorar a capacidade de resposta rápida da Defesa Civil, mas também garantir que a população esteja protegida de possíveis desastres naturais. As intervenções nas áreas fluviais são essenciais para mitigar os riscos e evitar a perda de vidas e bens”, afirmou o Secretário da Proteção e Defesa Civil, Fabiano de Souza.
No caso de ações preventivas não emergenciais a licença ambiental para obras da Defesa Civil segue necessária, esclarece a lei.
Lei permite que empresas responsáveis por obras da Defesa Civil aproveitem material de rios
A lei permite que as empresas contratadas para realizar as obras utilizem o material retirado do rio durante a obra como forma de pagamento. Segundo a Defesa Civil, pode ser o caso em obras de limpeza e dragagem desde que o tipo de pagamento esteja previsto no contrato e tenha sua viabilidade técnica e econômica avaliada.
O material retirado dos rios será analisado e separado adequadamente, com sedimentos em boas condições podendo ser utilizados como pagamento pelos serviços realizados. Já os sedimentos inadequados deverão ser descartados em locais específicos, chamados “bota-fora”.