Os eleitores que não votaram têm até a próxima terça-feira (7) para justificar ausência nas Eleições 2024. O voto é obrigatório para maiores de 18 e facultativo para maiores de 70 anos e analfabetos, além dos cidadãos entre 16 e 18 anos.
As eleições municipais elegeram prefeitos dos 5.570 municípios brasileiros, que tomaram posse na quarta-feira (1º) em todo o país. O resultado foi definido no segundo turno, no dia 27 de outubro, em 51 municípios, sendo 15 capitais.
É preciso justificar a ausência nas Eleições 2024 para cada turno separadamente. Isso porque cada um é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. O prazo para o primeiro turno terminou em 5 de dezembro.
Como faço para justificar ausência nas Eleições 2024?
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os cidadãos que não compareceram às urnas podem justificar ausência nas Eleições 2024 por meio de três canais:
- Aplicativo e-Título: disponível para baixar nas Plataformas Android e iOS;
- Autoatendimento Eleitoral – Título Net: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral;
- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.
Nas três opções, o eleitor deve anexar a documentação que comprove o motivo da ausência ao requerimento para análise da autoridade judiciária. Se a justificativa for aceita, será feito o registro no histórico do título eleitoral. Em caso de negativa, será preciso quitar o débito.
Para justificar ausência nas Eleições 2024 pelo aplicativo e-Título, o cidadão deve acessar o link “Mais opções”, selecionar o local do pedido de justificativa e preencher o formulário com os dados solicitados.
Será gerado um código de protocolo para acompanhar o andamento da solicitação. Em seguida, o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. O eleitor será notificado após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa.
Também é possível justificar a ausência nas Eleições 2024 pelo site do TSE, na página “Autoatendimento Eleitoral”. O cidadão deverá informar o número do título de eleitor, do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou o nome, data de nascimento e o nome da mãe.
O andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral pode ser acompanhado no mesmo site. Vale lembrar que dados informados devem coincidir com o cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, entre em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
O eleitor que preferir justificar a ausência nas Eleições 2024 presencialmente deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
E quem está no exterior?
Quem tem título de zona eleitoral no Brasil e estava no exterior no dia da votação pode justificar ausência nas Eleições 2024 pelos mesmos canais. Também é permitido apresentar a justificativa até 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
O mesmo vale para quem tem título da Zona Eleitoral do Exterior. Nesse caso, no entanto, a voto é obrigatório somente na eleição para a Presidência da República.
Quais as consequências para quem não justificar ausência nas Eleições 2024?
Quem não justificar ausência nas Eleições 2024 deverá pagar multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral. O cidadão que declarar estado de pobreza, porém, ficará isento.
Segundo o TSE, enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá:
- obter passaporte ou carteira de identidade (com exceção dos brasileiros residentes no exterior que requeiram novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a);
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
- obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.
*com informações da Agência Brasil