Advogado Leandro Nagliate responde a perguntas dos telespectadores da EPTV nesta quarta-feira (12). ‘Pode Perguntar’: veja como MEIs podem garantir aposentadoria
O quadro ‘Pode Perguntar’ da EPTV, afiliada da TV Globo no interior de São Paulo, desta quarta-feira (12) aborda dúvidas sobre aposentadoria para quem é microempreendedor individual (MEI). Quem responde as perguntas é o advogado especialista em previdência Leandro Nagliate. Confira:
EPTV- Fabiana Grazote trabalhou como CLT durante 15 anos e agora atua como MEI, recolhendo só por ele que é um valor menor [que o da CLT]. Ela quer saber se precisa recolher mais ou quanto começa a olhar para o complemento para aposentadoria.
Leandro Nagliate – O grande detalhe que ela tem que perceber é que se ela não fizesse recolhimento dessa complementação, que no caso seria os 15%, ela somente vai poder aposentar na modalidade por idade. Então ela tem que recolher os 15%, além dos 5% que já está no ‘MEI DAS’ dela, para poder contar esse período como contributivo. No caso, ela recolheria através do carnê que a gente chama aquele laranja, no código 1910 + 15% do salário mínimo, aí ela vai aproveitar esse período contributivo.
EPTV – João, de Ribeirão Preto (SP), quer saber como faz quem recolhia pelo simples e depois virou MEI.
Leandro Nagliate – No caso, o recolhimento é o mesmo, porém, ele tem que complementar. Se ele recolher somente 5% na guia ‘MEI DAS’, ele só vai aposentar por idade. Para ele aproveitar esse período do simples e esse período, agora como MEI, como um período contributivo, ele deve recolher essa complementação de 15%.
Advogado responde dúvidas sobre aposentadoria para microempreendedor individual
Pedro França/Agência Senado
EPTV – Marly Gunholi, de São Carlos (SP), tem 60 anos, 9 anos de registro na carteira e é MEI há 9 anos. Ela pergunta se vai poder aposentar por idade.
Leandro Nagliate – Sim, ela vai poder se aposentar por idade. No caso dela, fazendo um planejamento, ela consegue se aposentar com 62 e com 15 anos de contribuição. Para ela, já não seria interessante recolher esses 15% de complementação, ela não vai precisar.
EPTV – Sueli Fernandes, de Itapira (SP), é funcionária pública e também é MEI. Ela quer saber se tem o direito às duas aposentadorias quando completar o tempo de serviço como MEI e como servidora pública.
Leandro Nagliate – Sim, ela vai ter direito às duas aposentadorias. Como ela é servidora pública, ela também é segurada no regime próprio, então ela vai ter aposentadoria como servidora pública e aposentadoria MEI no regime geral, que é o INSS.
EPTV – Márcio quer saber se é possível somar as contribuições quando a pessoa tem um trabalho com registro em carteira, mas também é MEI, para fazer alguns freelancers ou contemplar a renda.
Leandro Nagliate – Sim, dá para somar. O fato dele ser CLT e MEI não implica nenhuma alteração, nenhum prejuízo para ele. A única coisa que ele deve observar para entrar como complementação, para somar atividades concomitantes, é ele recolher esses 15% lá no código 1910 que aí ele vai somar as duas contribuições.
EPTV – Adriana, de São Carlos (SP), pergunta se quem é MEI pode recolher também carnê de INSS com código 1007 e assim conseguir se aposentar com o valor maior que o salário mínimo e por tempo de serviço, ao invés de apenas por idade.
Leandro Nagliate – Sim, ela pode tanto fazer a complementação que a gente já falou nas perguntas anteriores, ou recolher como contribuinte facultativo. Aí, dependendo desse recolhimento, ela vai receber um valor maior do que um salário mínimo.
EPTV – De Campinas (SP), Afonso Fraga pergunta como faz para conseguir aumentar o valor da aposentadoria como MEI.
Leandro Nagliate – O valor que é recolhido [pelo MEI] é 5% do salário mínimo. Mesmo que ele faça a complementação para 20%, para ele conseguir como período contributivo, o valor recebido de aposentadoria vai ser um salário mínimo. Para ele conseguir receber além disso, ele tem que recolher como contribuinte facultativo. Aí ele vai fazer a contribuição com a alíquota que ele escolher e esse valor vai ser considerado.
EPTV – Magali de Ribeirão Preto (SP), diz que tem 56 anos e pelas regras já tem direito a aposentadoria. Porém, se ela aguardar até fazer 57, irá receber um pouco mais. Ela quer saber se espera ou não.
Leandro Nagliate – Precisaria saber qual o valor que ela recolhe, qual o valor que está projetado a aposentadoria dela. No meu entendimento, como falta pouco tempo [para completar 57 anos] sem saber os valores, eu acredito que vale a pena esperar, porque depois ela vai receber isso aí durante a vida dela pra frente.
EPTV – Outra pessoa diz que tem 49 anos e 22 anos de CLT e, agora, abriu MEI. O que falta?
Leandro Nagliate – No caso, como ela teve 22 anos de contribuição como CLT, imagino que ela contribuiu acima de um salário mínimo. Então é interessante, além de fazer a contribuição complementar dos 15% como MEI, também fazer o recolhimento como contribuinte facultativo até a data da aposentadoria dela. Se não, quando fizer a média da aposentadoria dos 100% dela, ela vai cair, provavelmente perto de um salário mínimo.
EPTV – Natália Pereira de Campinas (SP) diz que a mãe dela tem 59 anos e 15 de contribuição. Ela pergunta se a mãe já consegue a aposentadoria e como funciona.
Leandro Nagliate – No caso, a aposentadoria por idade da mulher tem dois requisitos mínimos: os 15 anos [de contribuição] que ela já tem, e os 62 anos de idade, então ela não precisaria mais contribuir, a não ser que haja alguma mudança na legislação, coisa que eu não acredito nos próximos 3 anos. Então, ela teria que esperar até os 62 anos.
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