Segundo a gestão, o bloqueio das contas do município, determinado pelo tribunal na manhã de segunda-feira, impediu o pagamento dos salários previstos para esta terça-feira (24). Palácio da Cidade de Teresina, sede da Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), localizado na Praça da Bandeira, 860, no Centro da capital
Lucas Marreiros/g1
A Prefeitura de Teresina divulgou uma nota em que responsabiliza o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) pelo atraso no pagamento dos servidores municipais. Segundo a gestão, o bloqueio das contas do município, determinado pelo tribunal na manhã de segunda-feira, impediu o pagamento dos salários previstos para esta terça-feira (24).
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Na nota, a Secretaria Municipal de Finanças (Semf) afirmou que “em decorrência de decisão monocrática do TCE-PI, as contas do município estão suspensas, o que, obviamente, afetará a efetivação dos proventos do servidor no tempo planejado” e que “reforça o seu compromisso com o servidor municipal e a cordialidade e transparência com os órgãos de controle”.
À TV Clube, o presidente do TCE-PI, Kennedy Barros, afirmou que o bloqueio foi necessário justamente para garantir o pagamento dos servidores e evitar o desvio de recursos públicos. Ele explicou que a liberação das contas pode ser realizada assim que a prefeitura enviar ao tribunal os dados completos da folha de pagamento com nomes e valores.
Entenda o caso
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, em caráter liminar, pelo bloqueio das contas bancárias do município de Teresina até o fim do exercício financeiro de 2024. A medida, determinada pelo presidente e relator de plantão Kennedy Barros, busca assegurar o pagamento da folha salarial dos servidores municipais, incluindo efetivos, comissionados, terceirizados e obrigações legais como FGTS e INSS. A Prefeitura de Teresina ainda não se manifestou sobre a decisão.
A decisão foi tomada após denúncia apresentada pela Comissão de Transição de Governo do prefeito eleito Silvio Mendes (União Brasil), representada pelo vice-prefeito, Jeová Alencar, apontando irregularidades na gestão financeira e riscos à destinação dos recursos públicos.
Entre os problemas relatados está o Decreto Municipal nº 27.433/2024, que flexibilizou prazos orçamentários de forma considerada inadequada, e a ausência de critérios objetivos para suplementações e pagamentos.
De acordo com a denúncia feita pelo vice-prefeito, no dia 16 de dezembro aconteceu a exoneração do Secretário de Finanças, Danilo Bezerra, e a nomeação de Mônica Gardênia Brito Galvão para o cargo. Três dias depois, em 19 de dezembro, foi publicado o Decreto nº 27.433, que alterou o Decreto nº 27.216, dando à Secretaria de Finanças liberdade para prorrogar prazos essenciais para suplementações, empenhos e pagamentos até 31 de dezembro, sem critérios objetivos.
“O timing da alteração normativa – apenas 12 dias antes do encerramento do exercício e logo após mudança na gestão da Semf – bem como a ausência de critérios objetivos para as prorrogações excepcionais, evidenciam o desvio de finalidade do ato, que busca conferir poderes praticamente ilimitados à secretaria para flexibilizar as regras de execução orçamentária”, diz Jeová na denúncia.
De acordo com o decreto, as solicitações para abertura de créditos adicionais ao orçamento vigente vindos de recursos próprios do tesouro municipal deveriam ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Finanças até 29 de novembro de 2024.
Para a suplementações envolvendo recursos vinculados, o prazo estabelecido foi 20 de dezembro, enquanto as dotações relacionadas a pessoal, serviços da dívida fundada, encargos gerais e contencioso fiscal poderiam ser solicitadas até 27 de dezembro.
Outros exemplos de irregularidades que constam na decisão são a suplementação de R$ 7.400.000,00 para pagamento de desapropriações, com base em excesso de arrecadação não demonstrado. Também foi mencionado o ingresso de R$ 83.700.665,01 provenientes de operação de crédito, o que poderia ser utilizado de forma irregular devido à ausência de controles.
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De acordo com a decisão do presidente Kennedy Barros, “a medida cautelar de bloqueio dos valores é justificada pela necessidade de proteger os interesses da coletividade e garantir que o erário seja utilizado exclusivamente para o pagamento dos salários dos servidores municipais e seus consectários legais (INSS, FGTS e IPMT), terceirizados, consignações em folha (FMS, SEMEC, ETURB), parcelamentos tributários (INSS e IPMT), evitando a adoção de medidas administrativas que possam comprometer a regularidade dos pagamentos e a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais”, disse.
Além do bloqueio de contas até o encerramento do exercício financeiro de 2024, com o estabelecimento de regime especial de pagamentos sob supervisão do TCE-PI, limitado às despesas obrigatórias, o tribunal determinou:
A concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do Decreto nº 27.433/2024, restabelecendo integralmente os prazos e controles previstos no Decreto nº 27.216/2024.
O bloqueio específico dos recursos destinados a desapropriações até análise final de sua regularidade.
A proibição de suplementações orçamentárias, empenhos e pagamentos fora do cronograma original, salvo despesas inadiáveis previamente aprovadas pelo TCE-PI.
A notificação do prefeito municipal e da secretária de Finanças para que apresentem defesa no prazo legal.
A remessa dos autos ao Ministério Público de Contas para análise e eventuais diligências complementares.
*Estagiária sob supervisão de Mariane Aquino
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