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Perfil da internet é excluído após expor cenas de estupro e difamar moradores; polícia tenta identificar dono da página


Moradores da cidade procuraram a delegacia para registrar boletim de ocorrência. Após identificação do responsável, vítimas poderão pedir na Justiça reparação por danos morais, explicou delegado. Perfil de Nova Olinda derrubado pela Justiça
Divulgação/Polícia Civil
Uma página criada no Instagram para publicar difamações contra moradores de Nova Olinda, no norte do estado, foi excluída após determinação judicial. Conforme denúncias levadas à Polícia Civil, além das difamações, no perfil eram postadas imagens de crimes como estupros.
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O caso está sendo investigado pela 33ª Delegacia de Polícia e as equipes tentam descobrir quem está por trás das publicações.
Conforme a investigação, comandada pelo delegado Fellipe Crivelaro, diversos moradores procuraram a polícia para registrar boletins e ocorrência sobre postagens feitas contra moradores da cidade. No perfil ainda havia vídeos com cenas de estupro e nudez.
“Ele se mostrava voltado exclusivamente para este fim: humilhar os moradores da cidade, conduta esta que é inadmissível e que exigia uma atuação policial qualificada”, disse o delegado.
A decisão que determinou a exclusão do perfil foi publicada pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína, na quarta-feira (18). O delegado destacou que o responsável pela página responderá por todos os delitos e terá sua identidade revelada para que as pessoas afetadas pelas publicações possam pedir eventuais indenizações.
Advogado explica o que pode ser considerado conteúdo ofensivo na internet
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Conteúdo ofensivo
Em entrevista ao Bom Dia Tocantins, o advogado Igor Labre explicou algumas regras sobre publicações na internet. Com relação às redes sociais, ele comentou sobre o embate que se tem com relação ao direito à informação e à intimidade da vida pessoal.
“Os tribunais têm balizado isso de uma forma relevante. Quando se observa que o ato que vem da informação está ferindo a sua pessoalidade, normalmente pede-se a remoção e aplica-se um dano moral. Quando é meramente algumas informações ou mensagem que foi divulgada de forma ampla, normalmente se faz a remoção e não há dano moral. Então sempre tem que se relativizar a informação e o que é algo que vai atingir o pessoal de alguém”, destacou.
Para denunciar algum tipo de conteúdo ofensivo, o advogado explicou que há formas nos próprios sites onde a informação está publicada, além das autoridades.
“Algumas plataformas tem um contato que você pode fazer uma denúncia e pedir retirada. Caso você verifique que continue e a ofensa é muito grave, também temos hoje delegacias que são especializadas nos crimes cibernéticos. Caso você verifique que o processo ainda não deu andamento, dependendo do crime, pode oferecer uma queixa-crime ou o Ministério Público pode oferecer uma ação”, orientou.
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