A última parcela do pagamento do 13º salário deve ser paga pelas empresas até sexta-feira (20). Mas o que acontece se não for feita? Segundo o advogado trabalhista, Lucas Resende, o trabalhador tem direito ao pagamento com correção monetária pelo atraso.
O que fazer caso não receber o 13º?
Segundo o especialista, para exigir o benefício após o prazo, é preciso procurar o setor de Recursos Humanos para resolver a situação diretamente. Caso não haja resposta, o funcionário deve buscar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
Em último caso, a pessoa pode entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho, apresentando documentos como contracheques, carteira de trabalho ou outros comprovantes do vínculo com a empresa e do atraso no pagamento.
Como é feito o pagamento do 13º salário?
Segundo o determinado na lei, o 13º salário tem que ser pago em duas parcelas, sendo o primeiro pagamento entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e o segundo, até 20 de dezembro. A empresa também pode optar por pagar em parcela única, fazendo o depósito até o dia 30 de novembro.
Segundo o advogado, se o empregador não pagar a segunda parcela do 13º salário até o prazo, ele estará infringindo a legislação trabalhista e poderá ser multado em R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.
O cálculo corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário do trabalhador no ano correspondente. Para entender o cálculo, o empregado precisa dividir a remuneração por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
O 13° salário foi criado para valorizar o esforço do trabalhador e oferecer um reforço financeiro no fim do ano, ajudando as famílias em períodos de maior consumo, como festas e viagens. O benefício corresponde ao salário de um mês trabalhado na empresa após um ano como contratado. A partir de 15 dias de trabalho, o empregado passa a ter direito ao pagamento proporcional.
*Com informações do R7