O plano de recuperação judicial do Avaí, protocolado em abril de 2023 e deferido em 2024, foi homologado pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais da comarca da Capital nesta quarta-feira (18). Porém, a aprovação é com restrições.
O resultado da Assembleia Geral de Credores, realizada em fevereiro de 2024, e aprovou o plano de recuperação judicial apresentado pelo clube. Desde então, o processo foi acompanhado pelo juízo competente, passando por diversas etapas, como a nomeação de um administrador judicial, a elaboração do plano de recuperação judicial (PRJ) e a realização da assembleia de credores para análise do documento.
Segundo o TJSC (Tribunal de Justiça de SC), o PRJ foi aprovado pela maioria dos credores, e o clube informou que também negocia a regularização de suas dívidas com a Fazenda Nacional.
O plano aprovado sofreu ajustes e foi submetido à reavaliação judicial. O magistrado responsável ressaltou que a deliberação sobre a viabilidade econômica do plano cabe exclusivamente à Assembleia Geral de Credores: “poderá ter sua homologação postergada ou condicionada a correções, de modo a se adequar a forma da lei”.
Na avaliação do magistrado, em publicação do TJSC, o Avaí cumpre os requisitos legais para obter a recuperação judicial, pois, desde o deferimento do processamento da recuperação judicial, o clube continua em operação, arrecada tributos, mantém funcionários ativos e exerce regularmente suas atividades, gerando emprego e renda.
O que o Avaí terá de cumprir
- Garantir, em até 30 dias, o pagamento de créditos trabalhistas e de acidentes de trabalho, até o limite de cinco salários mínimos;
- Considerar nulas as premissas do plano referentes ao pagamento de créditos de ações judiciais, luvas e premiações, bem como créditos trabalhistas no âmbito do CNRD;
- Suspender protestos e registros em órgãos de restrição de crédito relativos aos valores contemplados no PRJ, sem cancelá-los ou extingui-los.
Por fim, o magistrado frisou que o clube “permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da publicação desta sentença”. Durante esse período, o descumprimento dessas obrigações poderá resultar na conversão da recuperação judicial em falência.