A comercialização, importação e exportação de cigarros eletrônicos são consideradas contrabando no Brasil. O crime está previsto no artigo 334-A do Código Penal. A Polícia Rodoviária Federal aprendeu 88 cigarros eletrônicos em um ônibus de turismo na rodovia BR-381, em Pouso Alegre (MG) no domingo (14). O veículo viajava de São Paulo (SP) a Lavras (MG).
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Uma caixa com os produtos foi encontrada durante uma fiscalização no km 871 da rodovia. Conforme a PRF, a encomenda pertencia a um homem que não estava no local no momento da abordagem. A carga foi apreendida e encaminhada à Receita Federal.
Polícia Rodoviária apreende carga com 88 cigarros eletrônicos em Pouso Alegre
Polícia Rodoviária Federal
A comercialização, importação e exportação de cigarros eletrônicos são proibidas no Brasil, sendo consideradas crime de contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal.
Os cigarros eletrônicos foram popularizados como uma alternativa aos convencionais. No entanto, o Instituto Nacional do Câncer (INCA) aponta que os dispositivos podem causar problemas de saúde como doenças respiratórias e cardiovasculares.
Ainda de acordo com o INCA, os cigarros eletrônicos podem prejudicar o processo de parar de fumar, já que mantém a dependência à nicotina.
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