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Condenação de Roberto Jefferson no STF inclui homofobia; veja o que ele disse

Por maioria do STF (Supremo Tribunal Federal), o ex-deputado federal Roberto Jefferson foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão. Ele era réu por diversos crimes, incluindo homofobia. Na ação penal, Jefferson foi acusado de atacar a comunidade LGBTQIA+ em mais de uma ocasião.

Roberto Jefferson foi condenado por quatro crimes, incluindo homofobia - Foto: Reprodução/ND

Roberto Jefferson foi condenado por quatro crimes, incluindo homofobia – Foto: Reprodução/ND

‘Veado não tem cura’: Roberto Jefferson condenado por homofobia

Na minuta de voto de Alexandre de Moraes, relator do processo, o ministro relembra dois episódios ocorridos em 2021, em que Roberto Jefferson fez comentários de ódio contra a comunidade LGBTQIA+.

Um deles foi uma entrevista a um canal do YouTube em que Jefferson afirmou que pessoas LGBTQIA+ estão no mesmo nível que “drogado e traficante”. Segundo o comentário do ex-deputado, pessoas que fogem do padrão heternormativo representam “demolição moral da família”.

“Eu penso biblicamente. Essa luta é espiritual. Ela se trava num campo superior. É o mal contra o bem. Porque você repare… quem é que tá com o Lula? LGBT, drogado, traficante, assaltante de banco. Esse é o povo do Lula. É a demolição moral da família”, disse Jefferson na ocasião.

Moraes votou pela pena de três anos, dez meses e 20 dias de prisão a Jefferson pelo crime de homofobia - Foto: Reprodução/Instagram

Moraes votou pela pena de três anos, dez meses e 20 dias de prisão a Jefferson pelo crime de homofobia – Foto: Reprodução/Instagram

Em outro episódio citado por Moraes, ocorrido poucos dias depois do primeiro, Jefferson publicou um vídeo em seu perfil no Instagram em que declara que “veado não tem cura”.

“Foi um absurdo a intimidação feita pelo MPMG [Ministério Público de Minas Gerais] ao Pastor Jorge Linhares. Já já os sodomitas imporão pela força que os meninos sejam pederastas e as meninas, lésbicas. Logo o MP mineiro, onde promotores bêbados baleiam suas esposas. Menino é menino. Menina é menina. Veado não tem cura”, expôs.

No entendimento do relator, as duas falas de Jefferson representam crimes previstos na Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito, com agravante de ter sido cometido por meio da internet.

Jefferson incitava ódio em entrevistas e em postagens nas redes sociais, apontou Moraes - Foto: Reprodução/ND

Jefferson incitava ódio em entrevistas e em postagens nas redes sociais, apontou Moraes – Foto: Reprodução/ND

Outros crimes de Roberto Jefferson, segundo o STF

Além de homofobia, a condenação de Jefferson inclui:

  • Incitação de ataques aos Poderes da União: Também em 2021, Roberto Jefferson cedeu três entrevistas em que incentivou os ouvintes a invadirem o Senado e expulsarem os integrantes da CPI da Pandemia na base do “pescoção” (pancadas no pescoço): “É uma CPI de moleques, que tem que terminar como terminam os moleques: no pescoção. Aquilo tem que ser tomado pelo povo”, disse em uma das entrevistas;
  • Incitação ao dano: Em outra entrevista, Jefferson incentivou o público a incendiar e explodir a sede do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para pressionar a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do voto impresso, uma demanda dos apoiadores de Jair Bolsonaro. “Um homem como Bolsonaro não foge à luta. Vão botar fogo no Tribunal Superior Eleitoral, explodir aquele troço, mas tem que passar esta PEC”, declarou.
  • Calúnia contra o presidente do Senado: Jefferson acusou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de prevaricação (quando o funcionário deixar de praticar suas funções para atender interesses pessoais). Na fala do ex-deputado, Pacheco não havia aceitado pedidos de impeachment contra ministros do STF por ter “interesses bilionários no Supremo”.

Defesa de Jefferson pede anulação do processo

Segundo informações da Agência Brasil, a defesa de Jefferson sustentou, ao longo do processo, que o STF não possui competência para julgar o ex-deputado e alegou cerceamento de defesa pela falta de acesso à integralidade das entrevistas concedidas e aos respectivos vídeos.

Ainda, os advogados defendem que o processo deve ser anulado por conta de irregularidades no julgamento.

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