A Justiça determinou que a Prefeitura de Florianópolis, em intervalo de 15 dias, realize a limpeza e isolamento do imóvel que pertenceu a Construtora Espaço Aberto e está abandonado, em zona nobre da Capital, na avenida Trompowsky.
A decisão atende uma liminar obtida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), depois que o município teria supostamente negado uma recomendação expedida, ainda em junho de 2024, envolvendo as mesmas demandas.
O imóvel que já passou por leilões e está abandonado devido a um processo de liquidação judicial, passou a ser ocupado e devastado por vândalos.
Imagens de dentro do local, já reveladas pela Coluna Bom Dia, revelam a depredação do imóvel que, além de todo destruído, apresenta problemas estruturais considerados graves.
“A situação oferece riscos reais à segurança e saúde públicas, visto que o local tem histórico de invasões e demais práticas ilícitas, com potencial para a proliferação de doenças em decorrência da sujeira. Também vale ressaltar que durante as vistorias foram identificados diversos materiais com potencial inflamável, o que levanta o risco potencial de incêndio no local”, alerta o titular da 30ª Promotoria, Fabrício José Cavalcanti.
Imóvel na Trompowsky
O MPSC tomou conhecimento, ainda sob os cuidados do promotor Daniel Paladino, da existência do imóvel abandonado na avenida Trompowsky, que tinha sido invadido por pessoas em situação de rua.
Segundo o comunicante, lá os invasores faziam uso reiterado de drogas, realizavam as necessidades fisiológicas no local, furtavam objetos e ameaçavam transeuntes que passavam pelas imediações, principalmente mulheres e estudantes a caminho das escolas.
Dada a situação de abandono, com estrutura física interna totalmente vandalizada e apresentando péssimas condições de higiene, em virtude da presença de usuários de drogas e pessoas em situação de rua, foi estabelecido no documento um prazo de 10 dias, após o aceite dos termos, para que o Município promovesse a limpeza e o isolamento do imóvel.
Esgotada a possibilidade de resolução do impasse de forma extrajudicial, a 30ª Promotoria de Justiça da Capital julgou imprescindível o ajuizamento da ação civil pública, que garantiu, em regime de tutela de urgência, a obrigação de fazer por parte da municipalidade.
No caso de descumprimento do prazo de 15 dias estabelecido pelo Juízo, foi fixada uma multa diária de R$ 500, a ser custeada pelo Município, limitada a R$ 100 mil.
O que diz a prefeitura
A Prefeitura foi consultada a respeito da decisão da Justiça mas, até a publicação do conteúdo, não havia se manifestado a respeito. O espaço seguirá aberto.