Um homem foi condenado, na última quinta-feira (28), a 12 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado. O tribunal de júri de Lages, na Serra catarinense, decidiu que ele é responsável pelo assassinato de um dono de bar por ciúmes da ex-companheira.
Assassino pediu bebida antes de matar dono de bar
O crime ocorreu no bairro Ipiranga, em 23 de maio de 2023. Por volta das 17h30, o homem entrou no bar da vítima armado com uma faca e um facão. Ele pediu uma bebida e aproveitou o momento em que era atendido para atacar o dono do estabelecimento. Testemunhas do crime chamaram o SAMU, mas quando o socorro chegou a vítima já havia falecido.
O homem fugiu do local, mas foi rapidamente identificado. Ele foi preso na semana seguinte ao crime.
Ciúmes da ex-companheira foi considerado qualificador na condenação
A motivação do crime teria sido ciúmes da ex-companheira, que estaria se relacionando com o dono do bar. O tribunal do júri considerou o motivo torpe e dissimulado, com dois qualificadores na condenação. Ambos qualificadores estão descritos no artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal brasileiro.
A dissimulação foi considerada pelo fato de o homem ter escondido a intenção do crime ao se passar por cliente do bar. O motivo do crime foi considerado torpe em razão do ciúme do assassino com sua ex-companheira.
A sentença foi de 12 anos em regime inicial fechado, sem opção de recorrer em liberdade. Depois de condenado, o homem foi reconduzido para o presídio masculino de Lages.
Segundo o promotor Fabrício Nunes, do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), a condenação “reafirma que, enquanto sociedade, não toleramos a banalização da violência”.