O risco existe em quase todas as situações, como algo intrínseco à vida. Numa empresa, com inúmeros processos, pessoas e clientes, os riscos se multiplicam. Eis a importância de gerenciá-los de uma forma técnica e capaz de reduzir impactos significativos nas instituições e negócios. O caminho mais indicado é conhecer as metodologias e ferramentas correlatas, além das normas, diretrizes e boas práticas, para o ideal gerenciamento de riscos.
Conforme o coordenador de inteligência operacional da ORCALI, Luciano Marques, o conhecimento técnico é primordial na análise de risco. “Considerando uma empresa assaltada 10 vezes em 12 meses, por exemplo, é possível calcular a probabilidade de uma nova ocorrência, se nenhuma ação for adotada. Por outro lado, sem registros de ocorrências, a subjetividade é necessária e, nesse caso, só um profissional com vivência no setor, conhecimento técnico e domínio de métodos de análise de risco chega ao mesmo resultado”, explica.
O gerenciamento de riscos também está atrelado às normas e regulamentações que precisam ser observadas pelas empresas. A ISO 9001, por exemplo, norma de gestão da qualidade bem conhecida pelas empresas, fala da importância de monitorar riscos e oportunidades. “Essa mentalidade de riscos vem desde 2009, com a ISO 31.000, considerada o “guarda-chuva” da Gestão de Riscos e que traz os princípios, estrutura e processo para o correto gerenciamento de riscos”, ressalta.
Especialista no assunto há mais de 20 anos, quatro deles na ORCALI, Luciano é autor do livro “Gestão de Riscos: normas regulamentações, boas práticas, diretrizes e ferramentas para o eficaz gerenciamento dos riscos”. A obra traz, de forma clara, objetiva e de fácil leitura, tudo que é necessário para o gerenciamento dos riscos.
Publicado em 2024, o livro tem prefácio de Antônio Celso Ribeiro Brasiliano, referência nacional e internacional em gestão de riscos. “Escrevi pensando na segurança privada, afinal, não se faz segurança sem analisar riscos. Porém, não é exclusivo da área, porque traz uma visão corporativa da atividade”, diz Luciano.
Os exemplos do livro funcionam para empresas de qualquer segmento. “As metodologias são as mesmas. Qualquer empresa que quiser fazer uma análise de risco, conhecendo profundamente o seu segmento e os riscos do negócio, pode e deve utilizar essa fonte preciosa como consulta”, ressalta.
Na ORCALI, Luciano é coordenador do DIOP (Departamento de Inteligência Operacional), à frente, por exemplo, de projetos de segurança, análise de risco e treinamentos. “Compreendendo a importância de atender às necessidades dos clientes, a ORCALI investe constantemente em aperfeiçoamento técnico. O setor surgiu para levar inteligência aos processos operacionais e comerciais, visando entregas de qualidade e geração de valor aos clientes”, frisa Luciano.
Para as análises de risco, o Diop se baseia nas melhores metodologias do mercado, com um diferencial pouco encontrado, mesmo em grandes empresas de segurança privada.
As mudanças do novo Estatuto da Segurança Privada no Brasil
Sancionado em setembro de 2024, o Estatuto da Segurança Privada e das Instituições Financeiras, ou lei 14.967/2024, regulamenta a atuação de empresas de segurança privada e transporte de valores, além de disciplinar a segurança em bancos.
Conforme o coordenador Luciano, a nova lei trouxe várias atualizações para a área de segurança privada como um todo. A segurança privada nasceu em 1969, foi atualizada em 1983 e, depois, ganhou regulamentações e normas, com alterações importantes para o segmento, porém, com o passar do tempo e as grandes mudanças tecnológicas, ficou defasada.
A nova lei já está em vigor, mas ainda é necessário regulamentar, através de um decreto federal, respondendo lacunas deixadas pela nova norma. Na sequência, o órgão fiscalizador, a Polícia Federal, emite uma portaria delimitando os procedimentos a serem adotados pelo setor.
Uma das novidades é a ampliação das atividades de segurança privada, que antes eram cinco: vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e as escolas de formação de vigilantes. Agora são 13, incluindo, por exemplo, a segurança eletrônica.
Outra novidade importante é a criação da função vigilante supervisor. “Toda empresa de segurança tem a figura do supervisor, que acompanha a execução dos serviços nos clientes, mas não existia na lei. Além deste, também aparecem funções como supervisor de monitoramento, operador de monitoramento e o gestor de segurança, que elabora projetos de segurança e análises de risco”, diz Luciano.
A nova lei também altera o código penal e atesta que “organizar, prestar ou oferecer serviços de segurança privada, com a utilização de armas de fogo, na qualidade de sócio ou proprietário, sem possuir autorização de funcionamento” é crime passível de detenção e multa. Segundo Luciano, essa medida visa reduzir a clandestinidade no segmento, que ainda é muito grande.
“Mais do que nunca, é importante termos profissionais capacitados para entender e atender as necessidades de segurança das empresas, aplicar ferramentas e metodologias corretas e fazer a segurança baseada em riscos, pois somente assim garantimos uma entrega justa e de qualidade para os clientes”, afirma Luciano.