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STF julga constitucional limite de 30 anos de idade para ingresso na GCM


Ministro Alexandre de Moraes decidiu que é constitucional o artigo de lei aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo, em 2022, que fixou em 30 anos o limite de idade para ingresso na GCM. Agentes da GCM da capital durante o treinamento de tiro
Divulgação/Prefeitura de SP
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o artigo de lei aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo, em 2022, que fixou em 30 anos o limite de idade para ingresso na carreira da Guarda Civil Metropolitana (GCM). A decisão é desta segunda-feira (25) do ministro Alexandre de Moraes
O STF julgou procedente a reclamação constitucional ajuizada pela Câmara Municipal e cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia decidido pela inconstitucionalidade da lei paulistana.
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A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo argumentou que a declaração de inconstitucionalidade do limite máximo etário estabelecido em lei municipal violou entendimento do STF consolidado no Tema de Repercussão Geral n° 646, segundo o qual é razoável a limitação de idade para inscrição em concurso público ao cargo de carreira que integra o Sistema Único de Segurança Pública.
“A lei aprovada pelos vereadores, portanto, está em plena consonância com o que já havia sido fixado anteriormente pelo próprio STF”, explicou o procurador-geral legislativo da Câmara, Paulo Augusto Baccarin, em nota.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da Reclamação Constitucional, acolheu as alegações da Procuradoria Legislativa e assentou a constitucionalidade do artigo 12, parágrafo 2°, inciso I, da Lei 16.239/2015, com a redação conferida pela Lei 17.812/2022 do Município de São Paulo.
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