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Acusados de matar candidato a vereador no Acre são condenados a quase 40 anos de prisão


Valdir Valério do Nascimento e Jocir Bezerra de Freitas foram julgados pela morte de Elivaldo Santana dos Santos, que ocorreu em 2016 em Porto Acre. Julgamento durou mais de 11 horas na última quarta-feira (27). Valdir Valério do Nascimento (es.) e Jocir Bezerra de Freitas (dir.) foram julgados pela morte de Elivaldo Santana dos Santos
Caio Fulgêncio e Quésia Melo/Arquivo/g1
Após nove anos, Valdir Valério do Nascimento e Jocir Bezerra de Freitas foram julgados pela morte do candidato do PSDB a vereador Elivaldo Santana dos Santos, assassinado a tiros em agosto de 2016 na zona rural de Porto Acre, interior do estado. Juntos, os acusados pegaram 38 anos de prisão.
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O julgamento começou na manhã de quarta-feira (27) e terminou apenas à noite na 1ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Criminal de Rio Branco. Apesar do crime ter ocorrido no interior, o júri popular foi mudado para capital porque os jurados se sentiram intimidados.
Segundo a sentença, Jocir foi condenado a 22 anos por Homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima; e Valdir, a 16 anos pela mesma razão. Jocir já tinha outras duas condenações em transitado e julgado, e na condenação dele, foi considerada a reincidência.
Ambos estavam em liberdade. O juiz determinou regime fechado e expedição do mandado de prisão para os dois para que comecem a cumprir a pena.
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O candidato foi morto enquanto saía de casa, no Ramal do Açaí, na Vila do V, zona rural do município. Na época, a polícia informou que dois homens em uma moto abordaram o candidato e, após confirmarem o nome, dispararam contra ele.
Elivaldo dos Santos chegou a ser socorrido por populares e levado para Rio Branco, mas não resistiu e morreu antes de chegar ao hospital. As investigações apontaram que a vítima foi assassinada em um acerto de contas.
Jocir Bezerra virou réu no caso em 2020. Na época, Valdir Valério foi impronunciado pela juíza Luana Campos impronunciou Valdir Valério, apontado como mandante do crime. A juíza acrescentou que algumas testemunhas não reconheceram os suspeitos como autores do crime.
Contudo, o Ministério Público Estadual recorreu e a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) deferiu o pedido e determinou a pronúncia do acusado.
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