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Operação policial deflagrada em 6 estados prende 14 chefes de facção criminosa


A principal questão em debate é se as plataformas devem ser responsabilizadas proativamente pela remoção de conteúdos prejudiciais, antes de uma ordem judicial. Operação policial deflagrada em vários estados brasileiros desbaratina quadrilha ligada à facção criminosa no Rio de Janeiro
Imagem: Reprodução/TV Globo
Uma operação em 6 estados prendeu 14 integrantes de uma quadrilha de Minas Gerais ligada a uma facção criminosa do Rio de Janeiro.
Quase 200 promotores do Grupo de Combate ao Crime Organizado de Minas Gerais e das polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal do estado cumpriram 93 mandados de busca e apreensão e de prisões.
Apreenderam armas, munições e drogas. A Justiça também autorizou o sequestro de imóveis, de veículos e de cerca de R$ 345 milhões.
E determinou a suspensão de atividades de empresas na região metropolitana de Belo Horizonte e em cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Paraná.
O Ministério Público de Minas investigava a quadrilha especializada no tráfico de drogas e na venda ilegal de armas havia dois anos. O grupo é ligado à facção Terceiro Comando Puro, do Rio de Janeiro.
“O fenômeno das facções criminosas não tem fronteira. Eles não têm divisa territorial como a gente tem, né? Então, com a facilidade de comunicação hoje em dia, eles se alastram. Então, também é natural que a gente tenha alvos em outros estados da Federação”, diz Paula Ayres Lima, promotora de Justiça e Coordenadora do GAEGO-MG.
A ação prendeu 14 pessoas no Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso e em uma favela em Belo Horizonte. Outras três já são consideradas foragidas. A quadrilha, segundo as investigações, também cobrava por serviços de gás e de internet na comunidade.
Segundo a polícia, o grupo montou uma complexa rede criminosa para lavar o dinheiro do tráfico.
“Eles utilizavam pessoas físicas em outros estados da Federação, pessoas físicas essas que não têm envolvimento com a criminalidade, mas emprestam suas contas bancárias para transitar essas quantias de dinheiro, e também pessoas jurídicas criadas única e exclusivamente para esse fim de ocultar ou de simular esses valores. Quem emprestou as contas agia de forma consciente e voluntária”, fala Marcus Vinicius Leite, delegado.
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