MPMG afirma que Hapvida sobrecarrega o SUS em Uberaba ao negar internações de urgência sob pretexto de carência contratual. Em nota, empresa afirma que não foi citada na ação judicial, mas que após tomar conhecimento irá apresentar defesa. A operadora de saúde Hapvida pode ser condenada a pagar R$ 8,6 milhões por danos morais coletivos por negar internações em Uberaba.
O pedido foi feito em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que acusa a empresa de práticas ilegais, como negar internações de urgência sob pretexto de carência contratual e direcionar pacientes ao Sistema Único de Saúde (SUS).
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A operadora, segundo as Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e de Defesa do Consumidor, descumpre a lei que regula os planos de saúde (Lei 9.656/1998) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que obrigam os planos de saúde a considerarem o prazo de carência de 24 horas para os atendimentos de urgência e emergência aos usuários.
Em nota, a operadora afirmou que não foi citada na ação judicial, mas que após tomar conhecimento irá apresentar sua defesa. Leia a nota na íntegra mais abaixo.
Segundo os autores da ACP, os promotores de Justiça Eduardo Fantinati Menezes e Diego Martins Aguilar, a conduta da Hapvida, além de causar grave dano ao consumidor, tem reflexo na saúde pública municipal e sobrecarrega indevidamente os serviços de atendimento em urgência, levando ao aumento do tempo de espera de usuários do SUS, internados nas Unidades de Pronto Atendimentos (UPAs), que esperam por vagas em hospitais.
De acordo com os representantes do MPMG, existe demonstração suficiente das negativas de internação, sob a falsa alegação de que o contrato está em carência.
“Médicos e enfermeiros da operadora são treinados para orientar os familiares do paciente a buscarem a internação na rede pública de saúde, colhendo deles a assinatura de documento que atestada a ‘alta por evasão’, como se o paciente tivesse desistido da internação pelo plano de saúde”, afirmam os promotores.
“Assim, a Hapvida vive o melhor dos mundos em termos financeiros: recebe as mensalidades dos planos que comercializa, mas delega ao Sistema Único de Saúde a prestação dos serviços de internação hospitalar. Trata-se de verdadeiro “patrocínio estatal da atividade privada”, afirma trecho da ACP.
Pedidos da ACP
Na ação civil pública, o Ministério Público de Minas Gerais solicitou que a operadora Hapvida seja proibida de negar internações hospitalares em situações de urgência e emergência, garantindo o atendimento aos clientes após 24 horas da contratação do plano, em unidades próprias ou conveniadas.
Além disso, pediu à Justiça que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 8,6 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp), para oportuno direcionamento a projetos sociais.
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O que diz a Hapvida
“O compromisso da companhia é sempre garantir o melhor atendimento aos seus clientes e esclarece que até o momento não foi citada dessa ação judicial, mas que após tomar conhecimento irá apresentar sua defesa, demonstrando a regularidade de sua conduta, em conformidade com o contrato firmado com o cliente e com as normativas legais e regulatórias da agência nacional de saúde suplementar (ANS).”
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O pedido foi feito em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que acusa a empresa de práticas ilegais, como negar internações de urgência sob pretexto de carência contratual e direcionar pacientes ao Sistema Único de Saúde (SUS).
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A operadora, segundo as Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e de Defesa do Consumidor, descumpre a lei que regula os planos de saúde (Lei 9.656/1998) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que obrigam os planos de saúde a considerarem o prazo de carência de 24 horas para os atendimentos de urgência e emergência aos usuários.
Em nota, a operadora afirmou que não foi citada na ação judicial, mas que após tomar conhecimento irá apresentar sua defesa. Leia a nota na íntegra mais abaixo.
Segundo os autores da ACP, os promotores de Justiça Eduardo Fantinati Menezes e Diego Martins Aguilar, a conduta da Hapvida, além de causar grave dano ao consumidor, tem reflexo na saúde pública municipal e sobrecarrega indevidamente os serviços de atendimento em urgência, levando ao aumento do tempo de espera de usuários do SUS, internados nas Unidades de Pronto Atendimentos (UPAs), que esperam por vagas em hospitais.
De acordo com os representantes do MPMG, existe demonstração suficiente das negativas de internação, sob a falsa alegação de que o contrato está em carência.
“Médicos e enfermeiros da operadora são treinados para orientar os familiares do paciente a buscarem a internação na rede pública de saúde, colhendo deles a assinatura de documento que atestada a ‘alta por evasão’, como se o paciente tivesse desistido da internação pelo plano de saúde”, afirmam os promotores.
“Assim, a Hapvida vive o melhor dos mundos em termos financeiros: recebe as mensalidades dos planos que comercializa, mas delega ao Sistema Único de Saúde a prestação dos serviços de internação hospitalar. Trata-se de verdadeiro “patrocínio estatal da atividade privada”, afirma trecho da ACP.
Pedidos da ACP
Na ação civil pública, o Ministério Público de Minas Gerais solicitou que a operadora Hapvida seja proibida de negar internações hospitalares em situações de urgência e emergência, garantindo o atendimento aos clientes após 24 horas da contratação do plano, em unidades próprias ou conveniadas.
Além disso, pediu à Justiça que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 8,6 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp), para oportuno direcionamento a projetos sociais.
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O que diz a Hapvida
“O compromisso da companhia é sempre garantir o melhor atendimento aos seus clientes e esclarece que até o momento não foi citada dessa ação judicial, mas que após tomar conhecimento irá apresentar sua defesa, demonstrando a regularidade de sua conduta, em conformidade com o contrato firmado com o cliente e com as normativas legais e regulatórias da agência nacional de saúde suplementar (ANS).”
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