Defesa do ex-ministro afirmou ao STF que mãe de Torres está com câncer e precisa da ajuda do filho. Autorização é específica para visitas à casa da família e ao hospital. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes flexibilizou neste sábado (23) as medidas restritivas aplicadas ao ex-ministro da Justiça Anderson Torres para que o político possa acompanhar o tratamento médico da mãe, de 70 anos.
Anderson Torres chegou a ser investigado e preso por suposta omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Ele tinha sido ministro do governo Jair Bolsonaro e, àquela altura, atuava como secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.
Torres foi solto por ordem de Moraes em maio de 2023, mas o ministro definiu uma série de medidas restritivas – entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica e a obrigação de permanecer em casa à noite e aos fins de semana.
Pela nova decisão, Anderson Torres deverá seguir usando tornozeleira, mas poderá passar as noites e os fins de semana na casa dos pais ou no hospital em que a mãe faz tratamento.
(…) Diante do exposto, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DEFIRO PARCIALMENTE O REQUERIMENTO e AUTORIZO a flexibilização da medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e aos finais de semana, para que ANDERSON GUSTAVO TORRES possa visitar e acompanhar a genitora nos cuidados necessários ao tratamento de sua saúde. A autorização limita-se ao deslocamento do investigado de sua residência localizada no Condomínio Ville de Montagne, Qd 8, Casa 13, Lago Sul, à residência de sua genitora, Amelia Gomes da Silva Torres, localizada na SHIN QI 8 Conjunto 5, CASA CEP:71520250 Setor de Habitações Individuais Norte, Brasília-DF e ao Hospital Brasília, onde atualmente encontra-se internada, conforma documento nos autos (eDoc. 1381). Ressalte-se o caráter provisório da presente decisão, que não dispensa o requerente do cumprimento das demais medidas cautelares a ele impostas. OFICIE-SE, com urgência, ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, para conhecimento e adoção das providências pertinentes, inclusive com a remessa a esta SUPREMA CORTE dos relatórios semanais de monitoramento. Intimem-se, com urgência, os advogados regularmente constituídos, inclusive por meios eletrônicos. Ciência à Procuradoria-Geral da República. Publique-se.
Anderson Torres chegou a ser investigado e preso por suposta omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Ele tinha sido ministro do governo Jair Bolsonaro e, àquela altura, atuava como secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.
Torres foi solto por ordem de Moraes em maio de 2023, mas o ministro definiu uma série de medidas restritivas – entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica e a obrigação de permanecer em casa à noite e aos fins de semana.
Pela nova decisão, Anderson Torres deverá seguir usando tornozeleira, mas poderá passar as noites e os fins de semana na casa dos pais ou no hospital em que a mãe faz tratamento.
(…) Diante do exposto, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DEFIRO PARCIALMENTE O REQUERIMENTO e AUTORIZO a flexibilização da medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e aos finais de semana, para que ANDERSON GUSTAVO TORRES possa visitar e acompanhar a genitora nos cuidados necessários ao tratamento de sua saúde. A autorização limita-se ao deslocamento do investigado de sua residência localizada no Condomínio Ville de Montagne, Qd 8, Casa 13, Lago Sul, à residência de sua genitora, Amelia Gomes da Silva Torres, localizada na SHIN QI 8 Conjunto 5, CASA CEP:71520250 Setor de Habitações Individuais Norte, Brasília-DF e ao Hospital Brasília, onde atualmente encontra-se internada, conforma documento nos autos (eDoc. 1381). Ressalte-se o caráter provisório da presente decisão, que não dispensa o requerente do cumprimento das demais medidas cautelares a ele impostas. OFICIE-SE, com urgência, ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, para conhecimento e adoção das providências pertinentes, inclusive com a remessa a esta SUPREMA CORTE dos relatórios semanais de monitoramento. Intimem-se, com urgência, os advogados regularmente constituídos, inclusive por meios eletrônicos. Ciência à Procuradoria-Geral da República. Publique-se.