O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes tornou pública nesta quinta-feira (19) a decisão que autorizou uma operação contra militares suspeitos de tramar um golpe de Estado e articular a prisão e a execução de Lula, Geraldo Alckmin e do próprio ministro Moraes.
Segundo a PF, a organização era dividida em cinco núcleos:
ataques virtuais a opositores;
ataques às instituições (STF, TSE), ao sistema eletrônico de votação e à higidez do processo eleitoral;
tentativa de Golpe de Estado e de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
taques às vacinas contra a Covid-19 e às medidas sanitárias na pandemia e;
uso da estrutura do Estado para obtenção de vantagens, o qual se subdivide em: uso de suprimentos de fundos (cartões corporativos) para pagamento de despesas pessoais; e inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde para falsificação de cartões de vacina; e desvio de bens de alto valor patrimonial entregues por autoridades estrangeiras ao ex-Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, ou agentes públicos a seu serviço, e posterior ocultação com o fim de enriquecimento ilícito”.
Segundo a PF, a organização era dividida em cinco núcleos:
ataques virtuais a opositores;
ataques às instituições (STF, TSE), ao sistema eletrônico de votação e à higidez do processo eleitoral;
tentativa de Golpe de Estado e de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
taques às vacinas contra a Covid-19 e às medidas sanitárias na pandemia e;
uso da estrutura do Estado para obtenção de vantagens, o qual se subdivide em: uso de suprimentos de fundos (cartões corporativos) para pagamento de despesas pessoais; e inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde para falsificação de cartões de vacina; e desvio de bens de alto valor patrimonial entregues por autoridades estrangeiras ao ex-Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, ou agentes públicos a seu serviço, e posterior ocultação com o fim de enriquecimento ilícito”.