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Lei publicada no RN obriga ‘call centers’ a implantarem videochamadas com Libras para atender pessoas surdas


Empresas que descumprirem regra, poderão sofrer advertência e multa. Norma está na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial do Estado. Empresas que oferecem atendimento ao cliente deverão contar com video chamada para pessoas surdas no RN
Getty Images
Uma nova lei sancionada pelo governo do Rio Grande do Norte e publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial do Estado obriga centrais de atendimento telefônico e de serviços de atendimento ao cliente a garantirem videochamadas para pessoas surdas.
Ainda de acordo com a Lei 11.961/2024, os atendentes responsáveis deverão ser qualificados para usar a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
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De acordo com o texto, as empresas que não cumprirem a norma estarão sujeitas a penalidades, que vão de advertência a multa. Essas sanções ainda deverão ser definidas por meio de decreto.
Segundo a publicação, a lei entrou em vigor já a partir de sua publicação.
Na mesma edição do Diário Oficial, o governo publicou a Lei 11.962/2024 que prevê a obrigatoriedade na instalação de placas em Braille com a relação das linhas de ônibus e seus respectivos roteiros de viagens nos terminais rodoviários de transporte intermunicipal do estado. Segundo o texto, o objetivo é garantir o direcionamento e orientação de pessoas com deficiência visual.
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