O prazo para reaplicação de provas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2024 termina nesta sexta-feira (15), no feriado da Proclamação da República. O recurso é voltado para candidatos que faltaram ao primeiro ou ao segundo dia de provas, em casos específicos.
Termina às 23h59 desta sexta-feira (15), feriado da Proclamação da República, o prazo para que os inscritos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 que faltaram ao primeiro ou ao segundo dia de provas, em casos específicos, solicitem a reaplicação do exame.
O pedido para Reaplicação de provas do Enem 2024 pode ser feito somente pelo candidato que foi afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou por ter sido infectado por uma das doenças listadas no atual edital do exame, na semana anterior a um dos dois dias de provas, 3 ou 10 de novembro.
O interessado deve fazer o pedido de reaplicação do exame na Página do Participante do Enem, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), coordenador do Enem.
As novas provas estão agendadas para os dias 10 e 11 de dezembro para os candidatos faltosos que tiverem seus pedidos deferidos pelo Inep.
Quando é possível pedir reaplicação de provas do Enem
- Motivos de saúde: de acordo com o edital do Enem 2024, o participante impossibilitado de comparecer ao local da prova por estar infectado pelas seguintes doenças: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19, poderá solicitar a reaplicação do exame.
- Problemas de infraestrutura e logística – para reaplicação do Enem, também são considerados problemas logísticos que prejudicam a aplicação do exame como:
– desastres naturais;
– comprometimento da infraestrutura do local;
– falta de energia elétrica no local de prova, que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural;
– erro de execução de procedimentos de aplicação que cause comprovado prejuízo ao participante antes ou durante a prova.
As solicitações relacionadas a problemas logísticos serão avaliadas de acordo com as possíveis ocorrências registradas em cada município.