O crime ocorreu no dia 28 de março de 2022, por volta das 3h, no interior da residência da vítima, situada no bairro da Cohama. O réu atacou a mulher com golpes de uma garrafa de vidro. Homem é condenado a 16 anos por tentativa de feminicídio em São Luís
Divulgação/ TJMA
O 3º Tribunal do Júri de São Luís condenou Raimundo Alves da Costa a 16 anos, três meses e 16 dias de reclusão pela tentativa de assassinato de sua ex-companheira, Jeane Diniz Rodrigues. O crime ocorreu no dia 28 de março de 2022, por volta das 3h, no interior da residência da vítima, situada no bairro da Cohama. O réu atacou a mulher com golpes de uma garrafa de vidro.
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O julgamento, realizado no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), foi concluído no final da tarde desta quinta-feira (14). Após a sentença, Raimundo Alves da Costa foi recolhido à Penitenciária de Pedrinhas, onde já se encontrava preso.
Durante o processo, foram ouvidas quatro testemunhas, incluindo a própria vítima. Jeane Diniz Rodrigues relatou que terminou e reatou o relacionamento com o acusado diversas vezes e que ele também exercia violência contra os dois filhos do casal.
Em seu depoimento, a vítima solicitou que o réu fosse retirado do salão do júri, pois não desejava falar na presença dele. Além disso, Jeane compartilhou detalhes sobre o relacionamento e os múltiplos episódios de violência que ela e as crianças sofreram, afirmando que o réu a ameaçou de morte em várias ocasiões.
Raimundo Alves da Costa, réu confesso, foi condenado por tentativa de homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e feminicídio, inserido no contexto de violência doméstica e familiar e desrespeito à condição de mulher. O relacionamento entre a vítima e o acusado durou seis anos.
Vale ressaltar que Jeane Diniz Rodrigues já possuía medidas protetivas de urgência em vigor. No entanto, mesmo após a concessão dessas medidas, o réu continuou a persegui-la, desrespeitando as decisões judiciais.
O julgamento foi presidido pela juíza Gláucia Helen Maia de Almeida, responsável pela 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. O promotor de justiça Marco Aurélio Ramos da Fonseca atuou na acusação, enquanto a defesa do réu ficou a cargo do defensor público Fábio Marçal Lima.
Na sentença condenatória, a juíza destacou as consequências negativas do crime, enfatizando o abalo psicológico sofrido pela vítima que até os dias atuais necessita de acompanhamento psicológico.
”As circunstâncias do crime foram reprováveis, uma vez que a agressão ocorreu na casa onde ambos residiam, além de enfatizar o cíume excessivo do réu”, ressaltou a juíza.
Por fim, o réu deverá cumprir sua pena em regime inicial fechado. A juíza Gláucia Helen Maia de Almeida negou ao acusado o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade.