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STF suspende prazo para Prefeitura de Taubaté regularizar cargos comissionados da educação


Em 2023, o Supremo Tribunal Federal havia dado um prazo de 12 meses para regularização da situação. Esse prazo se encerrou em novembro, mas foi suspenso pelo STF após pedido da prefeitura. Sede da Prefeitura de Taubaté
Divulgação/ Prefeitura de Taubaté
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o prazo que a Prefeitura de Taubaté tinha para regularizar os cargos comissionados na educação, que são considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça.
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A medida abrange 216 profissionais da prefeitura, entre diretores, vice-diretores e supervisores de escolas. Os cargos deveriam ter sido extintos no ano passado por decisão do Tribunal de Justiça, que determinou também a abertura de um concurso público para preencher os cargos.
Ainda em 2023, a prefeitura recorreu da decisão no STF, que deu um prazo de 12 meses para regularização da situação. Esse prazo se encerrou neste mês, mas foi suspenso após pedido da prefeitura.
Na decisão do dia 7 de novembro, o ministro Gilmar Mendes considerou que “a iminente exoneração dos ocupantes dos cargos declarados inconstitucionais pelo TJSP poderia comprometer a continuidade da prestação do serviço público de educação no município”.
Questionada pela reportagem, a prefeitura informou que, com essa decisão, o acórdão do Tribunal de Justiça que declarou inconstitucionais os cargos de diretor e vice-diretor não poderá ser cumprido até o trânsito em julgado da ação.
Contexto
Em junho de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou uma decisão em que considerou inconstitucionais mais de 600 cargos entre comissionados e funções de confiança da Prefeitura de Taubaté.
Em outubro, após a decisão, 164 funcionários foram exonerados e outros 210 perderam funções de confiança.
Entre os mais de 600 cargos considerados inconstitucionais pelo TJ, 216 são da área da educação – neste caso, a Prefeitura de Taubaté recorreu ao STF para que não houvesse a exoneração naquele momento.
Em novembro do ano passado, o STF acatou o pedido e deu um prazo de um ano para que ocorresse a regularização – esse prazo se encerrou neste mês, mas foi suspenso pelo supremo em decisão recente.
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