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Falta de cuidados médicos e ‘forte odor de urina’: Justiça interdita casa de acolhimento de pessoas com deficiência em BH


Decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais. Local não tinha alvará sanitário nem auto de vistoria do Corpo de Bombeiros. Sede do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Belo Horizonte.
Eric Bezerra/MPMG
A Justiça interditou uma instituição de acolhimento de pessoas com deficiência em Belo Horizonte após a identificação de uma série de irregularidades, como falta de profissionais, ausência de alvará sanitário e condições precárias de higiene e limpeza.
A interdição da Resiliência Morada Nova Acolhimento e Cuidados, localizada no bairro Planalto, Região Norte de BH, atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo o órgão, a casa abrigava quatro pessoas com deficiência “em extrema situação de vulnerabilidade e risco”, encaminhadas pelos municípios de Morada Nova de Minas, Dores do Indaiá e São Francisco de Paula.
De acordo com a denúncia, os residentes não recebiam os cuidados médicos adequados, e um deles, inclusive, estava amarrado ao leito no momento da inspeção, sem comprovação de orientação médica.
“O número de cuidadores existentes na instituição é insuficiente e, além de não contar com assistente social, cozinheira, motorista e auxiliar de serviços gerais, não existe prestação de serviço de terapia ocupacional no local, embora exista indicação do serviço; o cuidador do local não tem carteira de trabalho assinada; a instituição em questão não tem licença sanitária e nem certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros”, diz um trecho da decisão.
Segundo o MPMG, os proprietários da instituição administravam valores dos benefícios assistenciais dos moradores sem representação legal.
Além disso, os cômodos da casa e os cobertores exalavam “forte odor de urina”.
“Todos os moradores tinham a higiene pessoal prejudicada, com aparência malcuidada, cabelos desarrumados, roupas sujas e que exalavam forte odor de urina”, diz a decisão.
O juiz Emerson Marques Cubeiro dos Santos, da 8ª Vara Cível, atendeu o pedido do MPMG e, além de interditar o local, proibiu a admissão de novos residentes.
O magistrado determinou também que os municípios de origem das pessoas com deficiência as encaminhem “a nova residência inclusiva dotada de infraestrutura adequada”.
O g1 entrou em contato com a defesa da instituição, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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