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Câmara de BH aprova projeto que proíbe nomeação de condenados por Lei Maria da Penha em cargos públicos


Vereadores também aprovaram emenda que veda nomeação de condenados por crime sexuais, como estupro, até a comprovação do cumprimento da pena. Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH).
Danilo Girundi/ TV Globo
A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em 2º turno, nesta segunda-feira (11), projeto de lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha para qualquer cargo público efetivo ou em comissão na administração direta ou indireta do município, até o cumprimento da pena.
O PL 841/2024, de autoria do vereador Irlan Melo (Republicanos), teve 35 votos favoráveis e nenhum contrário.
“Desde o advento da Lei Federal n° 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) houve um relevante progresso no combate à violência doméstica e familiar […]. O Projeto de Lei em comento almeja, assim, ser mais um meio para dar efetividade aos discursos de proteção aos direitos, igualdade e integridade das mulheres”, diz um trecho da justificativa do projeto.
Os parlamentares também aprovaram uma emenda da vereadora Flávia Borja (DC), que amplia a proibição de nomeação aos condenados por crimes previstos nos artigos 213 a 234 do Código Penal. São eles:
estupro/ estupro de vulnerável;
violação sexual mediante fraude;
importunação sexual;
assédio sexual;
registro não autorizado da intimidade sexual;
estupro de vulnerável;
corrupção de menores;
satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
mediação para servir a lascívia de outrem;
favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
casa de prostituição e rufianismo;
promoção de migração ilegal;
ato obsceno;
escrito ou objeto obsceno.
Em junho deste ano, uma lei que impede a nomeação de condenados por crimes de preconceito no serviço público municipal foi sancionada em Belo Horizonte.
Entendimento do STF
Em outubro de 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenados aprovados em concursos públicos podem ser nomeados e empossados, desde que não haja incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido nem conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena.
STF decide que pessoa com direitos políticos suspensos por condenação pode tomar posse após concurso público
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