Segundo o MP-MA, as alunas, que são irmãs gêmeas, haviam sido afastadas da escola, por chamarem o diretor da instituição, Jeremias Freire Costa, de “você” em vez de “senhor”. A Justiça anulou a expulsão de duas estudantes do 9º ano do Colégio Militar 2 de julho, na cidade de São Mateus do Maranhão, a cerca de 200 km de São Luís.
As alunas, que são irmãs gêmeas, haviam sido afastadas da escola, por chamarem o diretor da instituição, Jeremias Freire Costa, de “você”. Consta na decisão judicial, que seja feita a reintegração imediata das estudantes à escola.
A decisão que anulou o afastamento das alunas foi dada pelo juiz Aurimar Arrais Sobrinho, nessa terça-feira (5), após contestação do Ministério Público do Maranhão. O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi solicitado pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Mateus, Sandra Soares de Pontes.
O Poder Judiciário determinou que os professores providenciem todo o material necessário para que as estudantes tenham acesso ao conteúdo ministrado no período do afastamento e elas terão prazo de 15 dias para apresentar eventuais atividades e trabalhos escolares.
Em caso de descumprimento da decisão, foi determinada multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 5 mil.
Além do diretor, a decisão atinge também os integrantes do Conselho Disciplinar do Colégio Militar 2 de Julho:
Julyanna Frazão de Oliveira
Francielle Alves, Santiago Fernandes
Lucélia Carvalho, Denice Cristina
Yarli Oliveira
Noemi Oliveira
Dallety Araújo de Negreiros
Andreia Damasceno
Robson André Rodrigues
Maria dos Remédios
Entenda o caso
A expulsão das adolescentes foi denunciada pela mãe delas, a qual informou que a atitude seria uma retaliação por se recusar a pagar a taxa de R$ 30 exigida na matrícula das filhas. A mulher também foi informada que as alunas foram expulsas por não terem chamado o diretor de “senhor” e se referido a ele por “você”.
Diante das alegações da mãe das alunas, a Promotoria de Justiça solicitou informações ao diretor da escola, à Secretaria Municipal de Educação e ao prefeito sobre o caso. O colégio encaminhou a ata da reunião do Conselho Disciplinar, confirmando que as adolescentes foram excluídas da unidade de ensino, por terem utilizado o pronome você, bem como por terem se envolvido em uma discussão com outro aluno.
Na avaliação da promotora de justiça Sandra Soares de Pontes, a exclusão das alunas é um ato ilegal, pois ataca o direito à educação das adolescentes.
A representante do MP-MA destacou, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura os direitos desse público e sua condição de pessoas em desenvolvimento.
“Ao expulsar as alunas de forma arbitrária, os coatores violam o direito à educação, prejudicando o ensino das estudantes às vésperas do fim do ano letivo e de seus ingressos no ensino médio”, afirmou Sandra Pontes.
O MP-MA enfatizou, ainda, que o acesso e a frequência com sucesso a uma instituição educativa significam, além do aprendizado de conteúdos formais, a aquisição de sociabilidade e o exercício da cidadania.
“As condições para a construção de uma sociedade democrática, com justiça social, dependem da universalização do ensino básico com qualidade, mantendo-se todos, principalmente, crianças e adolescentes, nos bancos escolares”.
No mandado de segurança, a promotora de justiça ressaltou que não há qualquer documento que demonstre que as adolescentes já apresentavam mau comportamento ou que a rede pedagógica da escola tenha trabalhado de forma humanizada e voltada para a efetiva educação positiva enquanto educadora de cidadãos.
“Não há um documento que demonstre a tentativa de resolução conciliativa ou a construção de vínculos comunitários, ou mesmo que demonstre que foi dada a oportunidade às alunas exporem suas versões dos fatos”, argumentou Sandra Pontes.
Segundo a promotora de justiça, é perceptível a rápida eliminação de alunos considerados “indesejados” por não se moldarem ao comportamento militarizado imposto pela instituição que está inserida no sistema municipal de ensino e deve atentar aos princípios constitucionais e legais previstos no ordenamento jurídico.
As alunas, que são irmãs gêmeas, haviam sido afastadas da escola, por chamarem o diretor da instituição, Jeremias Freire Costa, de “você”. Consta na decisão judicial, que seja feita a reintegração imediata das estudantes à escola.
A decisão que anulou o afastamento das alunas foi dada pelo juiz Aurimar Arrais Sobrinho, nessa terça-feira (5), após contestação do Ministério Público do Maranhão. O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi solicitado pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Mateus, Sandra Soares de Pontes.
O Poder Judiciário determinou que os professores providenciem todo o material necessário para que as estudantes tenham acesso ao conteúdo ministrado no período do afastamento e elas terão prazo de 15 dias para apresentar eventuais atividades e trabalhos escolares.
Em caso de descumprimento da decisão, foi determinada multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 5 mil.
Além do diretor, a decisão atinge também os integrantes do Conselho Disciplinar do Colégio Militar 2 de Julho:
Julyanna Frazão de Oliveira
Francielle Alves, Santiago Fernandes
Lucélia Carvalho, Denice Cristina
Yarli Oliveira
Noemi Oliveira
Dallety Araújo de Negreiros
Andreia Damasceno
Robson André Rodrigues
Maria dos Remédios
Entenda o caso
A expulsão das adolescentes foi denunciada pela mãe delas, a qual informou que a atitude seria uma retaliação por se recusar a pagar a taxa de R$ 30 exigida na matrícula das filhas. A mulher também foi informada que as alunas foram expulsas por não terem chamado o diretor de “senhor” e se referido a ele por “você”.
Diante das alegações da mãe das alunas, a Promotoria de Justiça solicitou informações ao diretor da escola, à Secretaria Municipal de Educação e ao prefeito sobre o caso. O colégio encaminhou a ata da reunião do Conselho Disciplinar, confirmando que as adolescentes foram excluídas da unidade de ensino, por terem utilizado o pronome você, bem como por terem se envolvido em uma discussão com outro aluno.
Na avaliação da promotora de justiça Sandra Soares de Pontes, a exclusão das alunas é um ato ilegal, pois ataca o direito à educação das adolescentes.
A representante do MP-MA destacou, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura os direitos desse público e sua condição de pessoas em desenvolvimento.
“Ao expulsar as alunas de forma arbitrária, os coatores violam o direito à educação, prejudicando o ensino das estudantes às vésperas do fim do ano letivo e de seus ingressos no ensino médio”, afirmou Sandra Pontes.
O MP-MA enfatizou, ainda, que o acesso e a frequência com sucesso a uma instituição educativa significam, além do aprendizado de conteúdos formais, a aquisição de sociabilidade e o exercício da cidadania.
“As condições para a construção de uma sociedade democrática, com justiça social, dependem da universalização do ensino básico com qualidade, mantendo-se todos, principalmente, crianças e adolescentes, nos bancos escolares”.
No mandado de segurança, a promotora de justiça ressaltou que não há qualquer documento que demonstre que as adolescentes já apresentavam mau comportamento ou que a rede pedagógica da escola tenha trabalhado de forma humanizada e voltada para a efetiva educação positiva enquanto educadora de cidadãos.
“Não há um documento que demonstre a tentativa de resolução conciliativa ou a construção de vínculos comunitários, ou mesmo que demonstre que foi dada a oportunidade às alunas exporem suas versões dos fatos”, argumentou Sandra Pontes.
Segundo a promotora de justiça, é perceptível a rápida eliminação de alunos considerados “indesejados” por não se moldarem ao comportamento militarizado imposto pela instituição que está inserida no sistema municipal de ensino e deve atentar aos princípios constitucionais e legais previstos no ordenamento jurídico.