A Justiça de Santa Catarina expediu uma determinação que impede a PMSC (Polícia Militar de Santa Catarina) de realizar abordagens dentro do Restaurante Popular, em Florianópolis.
A decisão foi assinada pela desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho depois que a Defensoria Pública do Estado e da União ingressaram com um recurso coletivo, contra um ato promovido pelo 4º Batalhão da Polícia Militar, que deflagrou uma operação denominada Choque de Ordem, em fevereiro de 2024.
O acórdão ainda prevê que esses trabalhos só poderão ser executados diante de flagrante delito ou ordem judicial que, nesse caso, terá que ser imediatamente informada de maneira específica e individualizada.
Segundo a Defensoria Pública, as operações resultaram em abordagens às pessoas em situação de rua “de forma massiva e generalizada”.
É importante lembrar que, em uma das operações realizadas pela polícia, no começo do ano, foram apreendidos 19 objetos cortantes entre facas, michas e tesouras.
Uma decisão polêmica e, no mínimo, controversa frente ao resultado dos trabalhos policiais.
Para o comandante do 4º Batalhão, coronel Rodrigo Serafin, a decisão que não será recorrida. “É bem complicado engolir essa situação. A gente quer trabalhar, fazer acontecer. Somos cobrados por não agir preventivamente. É difícil”, lamentou.