Joaquim Pedro de Morais Filho tem sido responsável por pedidos polêmicos como a soltura de Ronnie Lessa, Marcola e do ex-traficante Nem da Rocinha. Joaquim Pedro de Morais Filho protocolou diversos Habeas Corpus em casos de grande repercussão no país.
Divulgação
Um homem de 29 anos protocolou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicitando a cassação das decisões proferidas pelos desembargadores afastados por suspeita de venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
O pedido foi apresentado por Joaquim Pedro de Morais Filho nesta segunda-feira (4) e o STJ negou o pedido. Joaquim voltou a protocolar o mesmo documento nesta terça-feira (5). Segundo o Ministério Público Federal, ele foi acusado por atentado terrorista em uma universidade de São José do Rio Preto, interior de São Paulo.
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No documento impetrado por Joaquim ele afirma que o pedido está baseado na suspeita de envolvimento dos desembargadores em “esquemas criminosos” através de “investigações preliminares que indicam práticas de corrupção e manipulação de decisões judiciais”.
A cassação das decisões é destinada aos desembargadores Sérgio Fernandes Martins, Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu da Silva, Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Aguiar Bastos. Os magistrados foram alvo da operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal e Receita Federal no dia 24 do último mês, seguem afastados e passaram a usar tornozeleira eletrônica nesta terça-feira (5).
O pedido impetrado por Joaquim Pedro não evidencia os interesses que o levaram a solicitar a cassação das decisões.
O g1 não conseguiu contato com a defesa de Joaquim Pedro até a mais recente atualização desta matéria.
Desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul afastados em outubro por suspeita de venda de sentenças no TJMS.
Reprodução
Habeas Corpus
Segundo o advogado André Borges, o Habeas Corpus é um documento que pode ser apresentado por qualquer pessoa em nome próprio ou a favor de outra pessoa. Contudo, há um padrão a ser seguido e o deferimento depende da ligação da pessoa com cada caso, conforme explica Borges.
“Apesar [do Habeas Corpus] não ter nenhuma formalidade, mas a pessoa tem que ter um mínimo encaminhamento para que o judiciário possa examinar se está havendo alguma ilegalidade”, explica o advogado.
No caso de Joaquim, o documento apresentado é um mandado de segurança que foi protocolado como Habeas Corpus.
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Quem é Joaquim Pedro?
Documento do Ministério Público Federal aponta que Joaquim Pedro de Morais Filho responde por diversos processos na justiça, esteve preso no Ceará e é considerado foragido. O MPF classifica Joaquim como sendo de “alta periculosidade, pois já sofreu ação penal por ter organizado ação terrorista contra uma faculdade da comarca de São José do Rio Preto”.
O homem vem atuando em outros casos de grande repercussão no país, como o assassinato da ex-veradora do Rio de Janeiro, Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes.
No último dia 2, Joaquim impetrou Habeas Corpus defendendo a nulidade da sentença em nome de Ronnie Lessa, ex-policial Militar condenado a 78 anos pelo assassinato da vereadora, ocorrido em março de 2018. Outra proposta apresentada pelo integrante da facção é a liberdade e o uso de tornozeleira eletrônica por Lessa.
Outros nomes que aparecem na lista de HCs protocolados por Joaquim Pedro são:
Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola (traficante e líder do PCC)
Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha (traficante)
Gabriel Monteiro (ex-vereador do RJ preso por suspeita de estupro)
Ao todo, 29 documentos foram impetrados por Joaquim no STJ, incluindo HC de próprio punho pedindo revogação de prisão preventiva em ação penal que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Joaquim também chegou a protocolar Petição em que pede esclarecimento a um ministro por ter negado um dos Habeas Corpus por ele impetrado. O homem ameaça denunciar o magistrado.
“(…) caso ao contrário será encaminhado as partes competentes um a Denuncia contra tal Ministro que está se recusando a OBEDECER A CONSTITUIÇÃO “LXVIII – conceder-se-à “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência”, escreveu no documento.
Em Mato Grosso do Sul, Joaquim apresentou habeas corpus em outro caso, solicitando liberdade de um homem preso no estado.
Os pedidos vêm sendo negados pela Corte por apresentarem, entre outras características, “redação confusa e incompreensível”.
O que diz o STJ?
O g1 entrou em contato com o STJ para posicionamento sobre o caso. Em resposta, a Corte disse que “as duas ações foram protocoladas no STJ, mas, até o momento, não há decisões nestes processos”.
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