A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que regulamenta emendas parlamentares no orçamento da União. O Projeto de Lei Complementar define regras de transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas. O texto foi aprovado na terça-feira (5) e vai agora para análise do Senado.
No total, foram 330 votos a favor, 74 votos contrários e duas abstenções. O projeto é de autoria do deputado federal Rubens Pereira Jr. (PT – Maranhão).
O Novo e o PSOL orientaram seus deputados contra o projeto. O governo foi favorável, enquanto o PL e a oposição liberaram os parlamentares para votar como quisessem.
Como é o projeto que regulamenta emendas parlamentares no orçamento
Em linhas gerais, o texto do projeto que regulamenta emendas parlamentares estabelece algumas regras. Veja quais são:
- Um limite para o aumento das emendas no Orçamento;
- A obrigação de identificar onde os recursos serão aplicados;
- A possibilidade de congelar as indicações que não cumpram as regras de gastos.
Além disso, o texto dá prioridade ao repasse de recursos para projetos importantes, como obras em rodovias e saneamento.
Uma diferença entre o texto da Câmara e o do Senado é que o projeto da Câmara permite que o governo corte emendas para cobrir despesas obrigatórias, como aposentadorias e benefícios sociais.
Atualmente, o governo pode apenas congelar essas emendas, mas não pode anular os recursos indicados por deputados e senadores. Isso pode dar ao governo mais liberdade para ajustar o orçamento sem precisar da autorização do Congresso.
Além disso, os empenhos foram nivelados e todos os estados vão receber oito emendas por bancada em cada ano. Essas emendas precisam ser obrigatoriamente executadas pelo governo federal. O número é menor do que o permitido atualmente, que permite entre 15 e 20 emendas por estado.
As novas regras também determinam que as bancadas só poderão enviar emendas para o próprio estado. A única exceção é para emendas que atendam a projetos de âmbito nacional ou que envolvam empresas com sede em outro estado, mas com obras ou serviços executados no estado de origem da emenda.
Emendas de comissão
O projeto que regulamenta emendas parlamentares estabelece que apenas as comissões permanentes do Congresso Nacional podem apresentar emendas de comissão. Essas emendas devem estar dentro das competências das comissões e se referir a ações de interesse nacional ou regional, conforme as políticas públicas definidas.
As emendas precisam identificar claramente a sua finalidade, evitando o uso de termos genéricos que possam se aplicar a várias ações orçamentárias.
Além disso, pelo menos 50% das emendas de comissão devem ser direcionadas para ações e serviços públicos de saúde, seguindo as prioridades e critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
O texto que estabelece também define como será o processo para a indicação das emendas. Após a publicação da Lei Orçamentária Anual, cada comissão receberá propostas de emendas feitas pelos líderes partidários, ouvindo suas bancadas.
Essas propostas devem ser discutidas e decididas em até 15 dias. Se aprovadas, as indicações serão registradas em atas, publicadas e enviadas aos órgãos responsáveis em até cinco dias.
Emendas individuais
O projeto que regulamenta emendas parlamentares estabelece que as emendas individuais devem ser prioritariamente direcionadas a obras inacabadas. Os recursos da União que são transferidos para outros entes federativos por meio de transferências especiais devem ser avaliados pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
O Poder Executivo do ente que recebe essas transferências deve informar em até 30 dias ao seu Poder Legislativo e ao TCU o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma de execução dos recursos. Caso sejam encontradas inconsistências no plano de trabalho, os órgãos de fiscalização e controle poderão exigir as correções necessárias.
* Com informações do R7