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TRE adia decisão sobre Gustavo Martilnelli e mantém indefinição sobre posse em Jundiaí


Sessão de julgamento ocorreu nesta terça-feira (5). Caso não haja julgamento definitivo até 31 de dezembro de 2024, o presidente da Câmara Municipal de Jundiaí assumirá o cargo de prefeito. Candidato Gustavo Martinelli (UNIÃO BRASIL) votou em Jundiaí (SP) neste domingo (27)
Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adiou, em sessão nesta terça-feira (5), o julgamento do processo do registro de candidatura de Gustavo Martinelli (União Brasil). O político foi o candidato mais votado no 2º turno em Jundiaí (SP) e aguarda uma decisão da Justiça Eleitoral para assumir o cargo em 1º de janeiro de 2025.
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Martinelli recorre de decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu seu registro de candidatura. A motivação vem do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Quando foi presidente da Câmara de Jundiaí, entre 2017 e 2018, ele teria realizado o pagamento de valores de forma irregular a 0um servidor.
O candidato do União Brasil recebeu mais de 125 mil votos em 27 de outubro, mas eles estão sub judice e, por isso, ainda não pode ser considerado eleito, conforme a Justiça Eleitoral.
No dia 25 de outubro, último dia útil antes do 2º turno das eleições, já havia ocorrido um pedido de vistas, situação que fez com que o julgamento fosse adiado. A solicitação foi feita pelo juiz Rogério Cury. Agora, o pedido de análise foi do juiz Régis de Castilho.
Com isso, não há data ou prazo para que o caso volte a ser julgado. Os trabalhos do TRE vão até 19 de dezembro. Caso a situação não seja definida até o fim do ano, quem assume a Prefeitura de Jundiaí é o próximo presidente da câmara da cidade.
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Thamires Victória/g1
Gustavo Martilnelli não comentou sobre o adiamento da decisão. Na última vez que tratou do caso, ele disse que seus advogados cuidavam do caso.
“Nossos advogados já estão cuidando desse processo. A história se repete. O ex-prefeito Miguel Haddad teve mais de sete processos, reverteu e foi eleito prefeito”, afirmou.Martinelli também justificou o pagamento das horas extras ao funcionário da Câmara Municipal de Jundiaí, que motivou o pedido de impugnação de sua candidatura feito pelo Ministério Público.
“O funcionário da Câmara trabalhou. Você, trabalhador, se fez horas extras, você tem que receber pelo trabalho, pelas horas extras feitas. Foi isso que eu fiz como presidente da Câmara”, alegou.
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