A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a demissão por justa causa de um empregado que pendurou uma mochila, presenteada pela empresa no Natal, sobre uma lixeira no ambiente de trabalho. A decisão levou em consideração o histórico de advertências disciplinares do funcionário e o entendimento de que o ato representou uma ofensa à honra da empresa.
Conforme registrado no processo, o trabalhador admitiu que pendurou a mochila na lixeira por insatisfação com o presente recebido, ação que foi registrada em vídeo e confirmada por uma testemunha da empresa. Em sua defesa, o empregado argumentou que a dispensa por justa causa era injusta, alegando nunca ter sido advertido formalmente.
No entanto, a empresa apresentou provas de que ele já havia sido notificado por faltas e atrasos injustificados, além de episódio em que ele teria forçado a entrada em uma área restrita, ação também registrada em vídeo.
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O empregador ressaltou que o problema não foi o descarte do brinde, mas o ato de expô-lo sobre a lixeira, interpretado como uma manifestação pública de desrespeito. Uma testemunha da empresa afirmou que o funcionário frequentemente falava mal da companhia, inclusive em mensagens de grupo de WhatsApp, e já teria comentado que poderia forçar sua entrada em áreas restritas sempre que desejasse.
A decisão, relatada pela juíza Débora Cristina Rios Fittipaldi Federighi, destacou que as provas apresentadas demonstraram o desrespeito do trabalhador, que, segundo o juízo, violou os princípios de boa-fé necessários para a relação de emprego.