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Após morte de grávida e bebê em maternidade, governo publica indenização como incentivo para equipes fazerem partos


Medida busca fortalecer a adesão de profissionais especializados em atendimento à gestantes na saúde pública. Expectativa é suprir as lacunas de médicos especialistas e estimular as equipes. Hospital e Maternidade Dona Regina, em Palmas
Divulgação
O governo do Tocantins publicou uma Medida Provisória (MP) que institui indenização para equipes que realizarem partos nos hospitais da rede estadual. Segundo o governo, os incentivos financeiros buscam fortalecer a adesão de profissionais especializados em atendimento a gestantes na saúde pública e prioriza o Hospital e Maternidade Dona Regina.
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A medida ocorre após denúncias sobre a morte de Karle Cristina Vieira Bassorici e seu bebê na maternidade Dona Regina. Ela estava com 38 semanas de gestação e teve complicações durante o parto. A família alega que faltaram especialistas para tratar dela na unidade.
A publicação da MP saiu no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (31), alterando a Lei no 4.177, de 20 de junho de 2023, que instituiu a Indenização por Procedimentos Obstétricos (IPO).
Conforme a Secretaria Estadual de Saúde (SES), os incentivos são maiores para profissionais do Dona Regina porque a unidade é referência estadual para gestação de alto risco. São realizados cerca de dois mil atendimentos mensais, entre emergências, internações, procedimentos cirúrgicos e partos.
“Somente no Dona Regina realizamos mais de cinco mil partos por ano. Além disso, temos necessidade de profissionais para realização de consultas e procedimentos obstétricos. Os incentivos financeiros a estes profissionais são uma estratégia para estruturação dos serviços e impacta diretamente na assistência especializada das famílias tocantinenses que usam o SUS”, afirmou o secretário Carlos Felinto.
Veja os valores unitários por procedimento:
R$ 300 para médico Ginecologista e Obstetra;
R$ 250 para médico Pediatra ou Neonatologista;
R$ 200 para médico generalista;
R$ 150 para médico auxiliar.
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Aos demais hospitais estaduais serão concedidos os seguintes valores:
R$ 100 para médico Ginecologista e Obstetra;
R$ 60 para médico Pediatra ou Neonatologista;
R$ 70 para médico generalista;
R$ 50 para médico auxiliar.
Os pagamentos serão processados em folha de pagamento após a apuração e entrega pelas unidades hospitalares, da relação dos profissionais que fazem jus a indenização, instruída com o quantitativo de procedimentos.
A MP visa reconhecer o desempenho de profissionais da assistência obstétrica da rede estadual, que anualmente realiza aproximadamente 20 mil partos no Sistema Único de Saúde (SUS).
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